NOTÍCIAS
25 DE JULHO DE 2022
Congresso Nacional: MPs e Vetos Presidenciais ainda estão pendentes de análise
MPs devem ser aprovadas até início de agosto e Vetos Presidenciais trancam a pauta.
A pauta do Congresso Nacional para o segundo semestre de 2022 possui Medidas Provisórias (MPs) e Vetos Presidenciais que ainda precisam ser analisados. Dentre os Vetos, estão os da Lei n. 14.382/2022, que instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) e o referente ao Marco Legal das Ferrovias, instituído pela Lei n. 14.273/2021. Quanto às MPs, estas precisarão ser aprovadas até o dia 7 de agosto, sob pena de perderem a validade. Dentre elas, estão as MPs n. 1.108/2022 e 1.109/2022, que regulam questões trabalhistas.
Vetos Presidenciais: SERP e Marco Legal das Ferrovias
O Veto Presidencial n. 37/2022 vetou 11 dispositivos da Lei n. 14.382/2022, referentes às alterações promovidas nas Leis n. 4.591/1964, 6.015/1973 e 8.935/1994. Já um dos itens do Veto Presidencial n. 67/2021, refere-se ao § 3º do art. 176-A da Lei n. 6.015/1973, com a redação dada pelo art. 69 do respectivo Projeto de Lei (PL), dispondo que as “divergências entre a descrição do imóvel constante do registro e aquela apresentada pelo requerente não impedirão o registro.”
MPs ns. 1.108/2021 e 1.109/2021: Auxílio-alimentação, trabalho remoto e Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
As Medidas Provisórias ns. 1.108/2022 e 1.109/2022, que tratam, respectivamente, sobre o pagamento de auxílio-alimentação previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do teletrabalho ou trabalho remoto e que autoriza o Poder Executivo Federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas, além do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MPs tiveram votação adiada anteriormente e já foram prorrogadas por Atos do Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
Sobre o auxílio-alimentação, a MP n. 1.108/2022 altera a Lei n. 6.321/1976 para dispor que “as pessoas jurídicas poderão deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, na forma e de acordo com os limites em que dispuser o Decreto que regulamenta esta Lei.” Além disso, prevê que as importâncias pagas pelo empregador a título de auxílio-alimentação de que trata o art. 457, § 2º da CLT, deverão ser utilizadas exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. Já sobre o trabalho remoto ou teletrabalho, a Medida Provisória altera a CLT para incluir o art. 75-B, conceituando tais regimes laborais como “a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo.”
Por sua vez, a MP n. 1.109/2022 determina que poderão ser adotadas, por empregados e empregadores, as seguintes medidas trabalhistas alternativas: I – o teletrabalho; II – a antecipação de férias individuais; III – a concessão de férias coletivas; IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados; V – o banco de horas; e VI – a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP também disciplina a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho, além de trazer disposições comuns às medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, dentre outros temas.
Fonte: IRIB, com informações do Congresso Nacional e da Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE SETEMBRO DE 2022
Instituto Brasil completa 34 anos de existência
Fundado no ano da Constituição cidadã, o IRTDPJBrasil consolidou-se como uma instituição criada, sobretudo, com...
Anoreg RS
12 DE SETEMBRO DE 2022
Há 45 anos, brasileiras podem optar por manter nome de solteira
Preservar independência é um dos motivos para não mudar o nome
Anoreg RS
12 DE SETEMBRO DE 2022
Como quer ser chamado?
Qualquer pessoa maior de idade tem o direito à adaptação do nome, basta levar seus documentos pessoais
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2022
Rádio Justiça aborda desmatamento de área com vegetação própria para obras de grande porte
Programa Justiça na Tarde entrevistou a Advogada Marília Longo do Nascimento.
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo: Os riscos da compra de imóvel de propriedade de um devedor trabalhista – Por Fabíola Marques
A compra de um imóvel requer certos cuidados, devendo o comprador adquirente realizar uma boa pesquisa sobre o...