NOTÍCIAS
07 DE JUNHO DE 2022
Congresso tem 1 ano para editar lei sobre herança no exterior, decide STF
O Congresso Nacional terá um ano para editar a lei que trata da cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior. É o que determinou, por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal – STF na última sexta-feira (3).
Ajuizada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 67 questiona a demora do Congresso Nacional em editar lei complementar para estabelecer normas gerais definidoras do tributo sobre doações e heranças provenientes do exterior. Para o STF, o prazo de 12 meses é razoável e proporcional para que o órgão adote medidas legislativas e necessárias para suprir a omissão.
Augusto Aras destacou que, mais de 32 anos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, não houve ainda a edição da lei complementar federal que regule a competência dos estados nas hipóteses de tributação de doações e heranças de bens no exterior. Para ele, a inércia da União ocasiona prejuízos aos cofres públicos e à autonomia dos entes regionais da federação.
Ao votar pela procedência da ação, o relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a complexidade de determinados projetos legislativos, as peculiaridades e as dificuldades da atividade parlamentar não justificam a inércia do órgão. Leia a íntegra do voto do relator.
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE JULHO DE 2022
Artigo: IGG e a garantia no Registro de Imóveis – Por Olivar Vitale
O PL 4.188/21, em fase de aprovação no Congresso Nacional, dentre outros temas, cria o polêmico serviço de...
Anoreg RS
05 DE JULHO DE 2022
IRIB – Revista Justiça entrevista presidente do Incra sobre parceria com PF
Parceria pretende combater grilagem de terra e promover regularização fundiária na região amazônica.
Anoreg RS
05 DE JULHO DE 2022
Artigo: O crédito do exequente e a possibilidade de arrematação de bem imóvel em leilão judicial – Por Gustavo Rocco Corrêa e Amanda Miranda
Trata-se do dever de assistência mútua atribuída aos cônjuges quando do casamento, é o que dá origem à...
Anoreg RS
05 DE JULHO DE 2022
Projeto Cartório Cidadão Solidário convida para capacitação sobre Projetos Sociais
A metodologia utilizada favorece a visualização das diversas fases de um projeto, desde a concepção da ideia...
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2022
Trisais: ‘Estado não pode se colocar contra essa realidade’, diz advogado
Relacionamentos não monogâmicos não são permitidos dentro da constituição brasileira.