NOTÍCIAS
07 DE JUNHO DE 2022
Congresso tem 1 ano para editar lei sobre herança no exterior, decide STF
O Congresso Nacional terá um ano para editar a lei que trata da cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior. É o que determinou, por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal – STF na última sexta-feira (3).
Ajuizada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 67 questiona a demora do Congresso Nacional em editar lei complementar para estabelecer normas gerais definidoras do tributo sobre doações e heranças provenientes do exterior. Para o STF, o prazo de 12 meses é razoável e proporcional para que o órgão adote medidas legislativas e necessárias para suprir a omissão.
Augusto Aras destacou que, mais de 32 anos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, não houve ainda a edição da lei complementar federal que regule a competência dos estados nas hipóteses de tributação de doações e heranças de bens no exterior. Para ele, a inércia da União ocasiona prejuízos aos cofres públicos e à autonomia dos entes regionais da federação.
Ao votar pela procedência da ação, o relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a complexidade de determinados projetos legislativos, as peculiaridades e as dificuldades da atividade parlamentar não justificam a inércia do órgão. Leia a íntegra do voto do relator.
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2022
Bem de família dado em caução de aluguel comercial é impenhorável, diz STJ
As hipóteses em que se admite a penhora de imóvel usado para moradia familiar devem ser interpretadas de maneira...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2022
Projeto autoriza corte de vegetação secundária em imóvel com reserva legal preservada
Deputado explica que a intenção é reduzir custos burocráticos para incentivar produtor a regenerar e plantar...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2022
Distribuição dinâmica do ônus da prova permite afastar presunção de que proprietário fez benfeitorias no imóvel
O STJ manteve acórdão do TJPR que, em ação de divórcio litigioso, atribuiu ao ex-marido e coproprietário do...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2022
Primeira Seção do STJ decidirá sobre responsabilidade do arrematante de imóvel por débitos tributários
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, sob o rito dos recursos especiais...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2022
Espaço Cultural lança obra sobre comunhão parcial de bens
O Espaço Cultural STJ vai promover, no próximo dia 26, das 18h30 às 21h, o lançamento do livro O Regime da...