NOTÍCIAS
07 DE JUNHO DE 2022
Congresso tem 1 ano para editar lei sobre herança no exterior, decide STF
O Congresso Nacional terá um ano para editar a lei que trata da cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior. É o que determinou, por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal – STF na última sexta-feira (3).
Ajuizada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 67 questiona a demora do Congresso Nacional em editar lei complementar para estabelecer normas gerais definidoras do tributo sobre doações e heranças provenientes do exterior. Para o STF, o prazo de 12 meses é razoável e proporcional para que o órgão adote medidas legislativas e necessárias para suprir a omissão.
Augusto Aras destacou que, mais de 32 anos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, não houve ainda a edição da lei complementar federal que regule a competência dos estados nas hipóteses de tributação de doações e heranças de bens no exterior. Para ele, a inércia da União ocasiona prejuízos aos cofres públicos e à autonomia dos entes regionais da federação.
Ao votar pela procedência da ação, o relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a complexidade de determinados projetos legislativos, as peculiaridades e as dificuldades da atividade parlamentar não justificam a inércia do órgão. Leia a íntegra do voto do relator.
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2022
STJ considera inválido pacto verbal que buscava reverter doação de cotas sem o conhecimento dos demais sócios
O STJ julgou improcedente o pedido de reconhecimento de pacto verbal no qual um doador de cotas empresariais teria...
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2022
Direto da Cordilheira dos Andes, homem reconhece paternidade de crianças em Curitiba
O Ministério Público do Paraná realizou nesta semana a primeira audiência por videoconferência em procedimento...
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Testamento vital: quais são os rumos do debate legislativo brasileiro? Por Éverton Willian Pona
O texto foi publicado no site Consultor Jurídico em 04/04/2022.
Anoreg RS
07 DE ABRIL DE 2022
Reunião dos Registradores de Imóveis de Porto Alegre com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade
Encontro tratou das inovações promovidas no licenciamento de construções de modo a esclareceu as novas...
Anoreg RS
07 DE ABRIL DE 2022
EDITAL Nº 068/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
Clique aqui e confira a publicação.