NOTÍCIAS
07 DE JUNHO DE 2022
Congresso tem 1 ano para editar lei sobre herança no exterior, decide STF
O Congresso Nacional terá um ano para editar a lei que trata da cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior. É o que determinou, por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal – STF na última sexta-feira (3).
Ajuizada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 67 questiona a demora do Congresso Nacional em editar lei complementar para estabelecer normas gerais definidoras do tributo sobre doações e heranças provenientes do exterior. Para o STF, o prazo de 12 meses é razoável e proporcional para que o órgão adote medidas legislativas e necessárias para suprir a omissão.
Augusto Aras destacou que, mais de 32 anos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, não houve ainda a edição da lei complementar federal que regule a competência dos estados nas hipóteses de tributação de doações e heranças de bens no exterior. Para ele, a inércia da União ocasiona prejuízos aos cofres públicos e à autonomia dos entes regionais da federação.
Ao votar pela procedência da ação, o relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a complexidade de determinados projetos legislativos, as peculiaridades e as dificuldades da atividade parlamentar não justificam a inércia do órgão. Leia a íntegra do voto do relator.
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE MARçO DE 2022
Artigo – As expectativas do mercado imobiliário com o novo Marco Legal de Garantias
O Projeto de Lei 4.188/21, denominado novo Marco Legal de Garantias, tramita na Câmara dos Deputados.
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2022
Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional informa o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1.065/2021
A Medida Provisória trazia repercussões ao Registro de Imóveis, especialmente quanto aos bens imóveis...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2022
Resolução disciplina processo de normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Dispõe sobre o processo de normatização da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2022
16 Mitos e Verdades sobre a União Estável feita em Cartório
A União Estável feita em Cartório ainda desperta muita curiosidade. Ela faz parte de diversos outros assuntos...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2022
Artigo -Os inventários como mecanismo de proteção ao patrimônio cultural
A Constituição Federal previu a obrigatoriedade de o Estado promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro...