NOTÍCIAS
03 DE JANEIRO DE 2022
Consultor Jurídico – Cessão de crédito em precatório não depende de escritura pública, diz STJ
A necessidade de utilização de instrumento público representa uma exceção à regra geral estabelecida em no artigo 107 do Código Civil e que não incide na hipótese de cessão de crédito em precatório.
Não há vedação para que precatório possa ser cedido por instrumento particular, explicou o ministro Sergio Kukina
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal deu provimento ao recurso em mandado de segurança ajuizado por um advogado que visava afastar a obrigatoriedade de escritura pública de cessão de direitos creditícios referente a precatórios.
A segurança foi pedida tendo em vista que o a coordenadoria de conciliação de precatórios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal fez essa exigência, a qual foi confirmada por acórdão da corte distrital.
Ao STJ, o advogado defendeu que a cessão de crédito em precatório pode ser realizada independentemente da concordância do devedor, sem que para isso se exija forma especial ou registro. Afirmou que não há qualquer previsão legal do uso de escritura pública.
Relator na 1ª Turma, o ministro Sergio Kukina concordou. Explicou que a regra geral é a fixada pelo artigo 107 do Código Civil: a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
E que as exceções da lei não tratam da hipótese de cessão de crédito em precatório. Da mesma forma, a legislação do Distrito Federal não afasta a regra geral em apenas uma situação: quando se objetivar a compensação de débitos de natureza tributária de competência do DF, o que não é o caso dos autos.
Ou seja, não há vedação para que precatório possa ser cedido por instrumento particular. A votação na 1ª Turma foi unânime, conforme a posição do ministro Sergio Kukina. Ele foi acompanhado pelos ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves, e pelo desembargador convocado Manoel Erhardt.
Clique aqui para ler o acórdão RMS 67.005
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE DEZEMBRO DE 2021
Colégio Registral do RS realiza Assembleia Geral Ordinária e apresenta Relatório da Gestão 2020-2021
Presidente Cláudio Nunes Grecco (ao centro) acompanhado dos representantes da Comissão Eleitoral da entidade,...
Anoreg RS
01 DE DEZEMBRO DE 2021
IRIB – Carta de São Luiz do Maranhão aborda SAEC em um de seus enunciados
Documento será encaminhado ao CNJ e foi elaborado em decorrência do 87º ENCOGE.
Anoreg RS
01 DE DEZEMBRO DE 2021
Anoreg/BR – Corregedoria lança modalidade de pagamento por PIX para as taxas de serviços dos cartórios pernambucanos
541 cartórios do estado estão utilizando a nova modalidade nos pagamentos que é válida para todas as taxas de...
Anoreg RS
01 DE DEZEMBRO DE 2021
Migalhas – Ex-moradores pagarão taxa por não desocuparem imóvel arrematado
TJ/RJ manteve sentença que determinou a imissão de posse e cobrança da taxa de ocupação.
Anoreg RS
01 DE DEZEMBRO DE 2021
SP Rio + – Noah e Ayla são destaques do ranking de nomes de bebê em 2021
Miguel e Helena são os nomes mais colocados em bebês durante o ano de 2021.