NOTÍCIAS
03 DE JANEIRO DE 2022
Consultor Jurídico – Cessão de crédito em precatório não depende de escritura pública, diz STJ
A necessidade de utilização de instrumento público representa uma exceção à regra geral estabelecida em no artigo 107 do Código Civil e que não incide na hipótese de cessão de crédito em precatório.
Não há vedação para que precatório possa ser cedido por instrumento particular, explicou o ministro Sergio Kukina
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal deu provimento ao recurso em mandado de segurança ajuizado por um advogado que visava afastar a obrigatoriedade de escritura pública de cessão de direitos creditícios referente a precatórios.
A segurança foi pedida tendo em vista que o a coordenadoria de conciliação de precatórios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal fez essa exigência, a qual foi confirmada por acórdão da corte distrital.
Ao STJ, o advogado defendeu que a cessão de crédito em precatório pode ser realizada independentemente da concordância do devedor, sem que para isso se exija forma especial ou registro. Afirmou que não há qualquer previsão legal do uso de escritura pública.
Relator na 1ª Turma, o ministro Sergio Kukina concordou. Explicou que a regra geral é a fixada pelo artigo 107 do Código Civil: a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
E que as exceções da lei não tratam da hipótese de cessão de crédito em precatório. Da mesma forma, a legislação do Distrito Federal não afasta a regra geral em apenas uma situação: quando se objetivar a compensação de débitos de natureza tributária de competência do DF, o que não é o caso dos autos.
Ou seja, não há vedação para que precatório possa ser cedido por instrumento particular. A votação na 1ª Turma foi unânime, conforme a posição do ministro Sergio Kukina. Ele foi acompanhado pelos ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves, e pelo desembargador convocado Manoel Erhardt.
Clique aqui para ler o acórdão RMS 67.005
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE NOVEMBRO DE 2021
Jovem Pan – Novas praças? Complexos multifuncionais destinam espaços para uso público em seus edifícios
Mesmo em propriedades privadas, locais podem ser uma ferramenta de remodelação das cidades, tornando as áreas...
Anoreg RS
09 DE NOVEMBRO DE 2021
Anoreg/RS integra premiação da região sul do PQTA 2021
Ao todo, a região Sul contou com 22 cartórios premiados entre as categorias Ouro e Diamante.
Anoreg RS
09 DE NOVEMBRO DE 2021
IRIB – CURSO: O Passo a Passo da Incorporação Imobiliária
Curso visa capacitação dos profissionais que atuam nos cartórios do Registro de Imóveis. Associados ao IRIB têm...
Anoreg RS
09 DE NOVEMBRO DE 2021
IRTDPJ-BR – Inscrições e envio de trabalhos podem ser feitos até o dia 10 de fevereiro de 2022
O IRTDPJBrasil recebe inscrições para o seu I Concurso de Artigos, com o tema “A atuação do RTDPJ no Brasil”.
Anoreg RS
08 DE NOVEMBRO DE 2021
Presidente da Anoreg/RS participa da inauguração da nova sede do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre
O cartório passou a atender na Rua Coronel Genuíno, nº 421, 13º Andar, no Centro Histórico de Porto Alegre.