NOTÍCIAS
21 DE MARçO DE 2022
Coordenadas de residências urbanas e rurais serão coletadas pelo Censo Demográfico 2022
IBGE pretende usar dados em situações de desastre e busca de vítimas.
O Censo Demográfico 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), coletará, a partir do segundo semestre deste ano, dados relativos às coordenadas geográficas de cada domicílio visitado no Brasil. A intenção é que tais dados possam ser utilizados em situações de desastres e busca de vítimas. De acordo com a informação divulgada pela Agência Brasil, este tipo de dado é coletado desde 2007, mas apenas de domicílios rurais e estabelecimentos agropecuários. Será a primeira vez que o IBGE coletará dados de coordenadas de residências urbanas.
Segundo o Presidente do IBGE, Eduardo Rios Neto, tais dados possibilitam a visualização da localização de casas residenciais, além da quantidade de pessoas que vivem em cada uma. Para o Presidente do Instituto, a informação pode ser útil em situações de desastres naturais, por exemplo. “Essa captura da coordenada dos domicílios será de utilidade fundamental para a sociedade nos anos vindouros. Com as coordenadas captadas, em um desastre natural como o do Morro da Oficina [em Petrópolis], a gente teria o ponto dos domicílios que estariam naquela montanha dissolvida pele lama e, resguardado o sigilo estatístico que nos é muito caro, o tipo de potencial residente que estaria ali dentro”, afirmou Eduardo Rios Neto. Em 2019, segundo Rios Neto, após o rompimento de uma barragem em Brumadinho (MG), o IBGE disponibilizou as coordenadas de estabelecimentos rurais e domicílios da região para as equipes de resgate do Corpo de Bombeiros.
O Diretor de Geociências do IBGE, Claudio Stenner, declarou que houve um aprimoramento do sistema de coleta de coordenadas. Segundo Stenner, “as coordenadas ganharam uma importância maior em todo o planejamento do Censo 2022. A gente vai ter um retrato sistemático dessa distribuição da população e dos domicílios pelo país. A gente vai possibilitar novas formas de divulgação dos dados e um melhor controle da própria operação do censo.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE JANEIRO DE 2022
Comissão aprova proposta para facilitar processos de reconhecimento de paternidade
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que busca aprimorar o processo de reconhecimento...
Anoreg RS
03 DE JANEIRO DE 2022
Migalhas – Artigo: Cartórios, virtualização e questões imobiliárias: MP 1.085/2021 – Parte I – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
Introdução Em 28 de dezembro de 2021, nasceu a Medida Provisória (MP): a MP 1.085/2021. Ela promove...
Anoreg RS
03 DE JANEIRO DE 2022
Consultor Jurídico – Cessão de crédito em precatório não depende de escritura pública, diz STJ
A necessidade de utilização de instrumento público representa uma exceção à regra geral estabelecida em no...
Anoreg RS
30 DE DEZEMBRO DE 2021
Conjur – As ilegalidades envolvendo o ITBI
O Código Tributário Nacional elege como fato gerador do ITBI a transmissão definitiva da propriedade ou do...
Anoreg RS
30 DE DEZEMBRO DE 2021
Medida provisória determina que cartórios façam seus atos por meio eletrônico
O sistema deverá viabilizar o atendimento remoto de todos os usuários de cartórios, inclusive para recepção,...