NOTÍCIAS
21 DE MARçO DE 2022
Coordenadas de residências urbanas e rurais serão coletadas pelo Censo Demográfico 2022
IBGE pretende usar dados em situações de desastre e busca de vítimas.
O Censo Demográfico 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), coletará, a partir do segundo semestre deste ano, dados relativos às coordenadas geográficas de cada domicílio visitado no Brasil. A intenção é que tais dados possam ser utilizados em situações de desastres e busca de vítimas. De acordo com a informação divulgada pela Agência Brasil, este tipo de dado é coletado desde 2007, mas apenas de domicílios rurais e estabelecimentos agropecuários. Será a primeira vez que o IBGE coletará dados de coordenadas de residências urbanas.
Segundo o Presidente do IBGE, Eduardo Rios Neto, tais dados possibilitam a visualização da localização de casas residenciais, além da quantidade de pessoas que vivem em cada uma. Para o Presidente do Instituto, a informação pode ser útil em situações de desastres naturais, por exemplo. “Essa captura da coordenada dos domicílios será de utilidade fundamental para a sociedade nos anos vindouros. Com as coordenadas captadas, em um desastre natural como o do Morro da Oficina [em Petrópolis], a gente teria o ponto dos domicílios que estariam naquela montanha dissolvida pele lama e, resguardado o sigilo estatístico que nos é muito caro, o tipo de potencial residente que estaria ali dentro”, afirmou Eduardo Rios Neto. Em 2019, segundo Rios Neto, após o rompimento de uma barragem em Brumadinho (MG), o IBGE disponibilizou as coordenadas de estabelecimentos rurais e domicílios da região para as equipes de resgate do Corpo de Bombeiros.
O Diretor de Geociências do IBGE, Claudio Stenner, declarou que houve um aprimoramento do sistema de coleta de coordenadas. Segundo Stenner, “as coordenadas ganharam uma importância maior em todo o planejamento do Censo 2022. A gente vai ter um retrato sistemático dessa distribuição da população e dos domicílios pelo país. A gente vai possibilitar novas formas de divulgação dos dados e um melhor controle da própria operação do censo.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE NOVEMBRO DE 2021
IRIB – Coleção O Direito e o Extrajudicial reúne temas de relevância para Notários e Registradores
Os autores, ao longo das obras, demonstram como as áreas do Direito se correlacionam de maneira intensa, rica e...
Anoreg RS
10 DE NOVEMBRO DE 2021
Confira o Informativo de Jurisprudência do STJ – nº 0715 de 03/11/2021
1 – Processo: REsp 1.894.758-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. Acd. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta...
Anoreg RS
10 DE NOVEMBRO DE 2021
Confira o Informativo de Jurisprudência do STJ – nº 0716 de 08/11/2021
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
10 DE NOVEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo – Ônus, gravames, encargos, restrições e limitações – Por Sérgio Jacomino e Nataly Cruz
Há vários recortes possíveis para a estruturação do código. Alguns foram visitados pela POC-SREI na série de...
Anoreg RS
10 DE NOVEMBRO DE 2021
Jovem Pan – Novas praças? Complexos multifuncionais destinam espaços para uso público em seus edifícios
Mesmo em propriedades privadas, locais podem ser uma ferramenta de remodelação das cidades, tornando as áreas...