NOTÍCIAS
17 DE FEVEREIRO DE 2022
Detran/RS – Rerratificação da Portaria que dispõe sobre a conclusão do procedimento de eliminação de documentos, realizado por CRVAS
Rerratifica a Portaria Detran/RS n.º 375/2021, a qual dispõe sobre a conclusão do procedimento de eliminação de documentos, realizado por CRVAS.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; RETIFICA a Portaria DETRAN/RS n.º 375/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul de 05 de janeiro de 2022, para informar que na titulação do Anexo Único, onde se lê “Edital de Ciência de Eliminação de Documentos”, leia-se “Termo de Eliminação de Documentos”, mantendo-se inalteradas as demais disposições.
Enio Bacci.
Fonte: Detran/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE MARçO DE 2022
Artigo – Penhora de criptomoedas. Uma missão possível?
Com a quantidade de execuções frustradas em expansão e os constantes avanços tecnológicos, surgem novas formas...
Anoreg RS
22 DE MARçO DE 2022
Separação consensual não impede julgamento de ação indenizatória, decide STJ
A celebração de acordo judicial que converte a separação litigiosa em consensual não impede o prosseguimento da...
Anoreg RS
22 DE MARçO DE 2022
A perda do que nunca se teve: a evicção na jurisprudência do STJ
O vocábulo "evicção" vem do latim evictio e significa desapossar judicialmente ou recuperar uma coisa.
Anoreg RS
22 DE MARçO DE 2022
Herdeiro só vira acionista após partilha e averbação em livro de registros, diz STJ
No caso da morte de um empresário, a condição jurídica de acionista da empresa não é automática para os...
Anoreg RS
22 DE MARçO DE 2022
Artigo: ITBI em contrato de gaveta e inaplicabilidade de juros e multa – Por Florence Haret Drago
Prescreve o artigo 156, II, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).