NOTÍCIAS
21 DE FEVEREIRO DE 2022
Emenda Constitucional n. 116 prevê a não incidência do IPTU sobre templos de qualquer culto
Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 18/02/2022, Edição n. 35, Seção 1, p. 1), a Emenda Constitucional n. 116 (EC), que prevê a não incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sobre templos de qualquer culto, ainda que estes sejam apenas locatários do bem imóvel. A EC entra em vigor imediatamente
De acordo com a alteração, o art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do § 1º-A, cuja redação é a seguinte:
“Art. 156. (…)
- 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea ‘b’ do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.”
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE JUNHO DE 2022
STJ julgará recurso sobre inscrição de imóvel rural no CAR e averbação de Reserva Legal no Registro de Imóveis
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, sob o rito dos Recursos Repetitivos,...
Anoreg RS
09 DE JUNHO DE 2022
Honorários por atuação em inventário não podem consumir valor líquido da herança
O advogado moveu a ação depois de atuar por dois anos e meio no inventário, até ser destituído pelos herdeiros.
Anoreg RS
09 DE JUNHO DE 2022
Artigo – Contrato de namoro: há limites para a regulamentação do amor?
Doze de junho é o dia em que se comemora o Dia dos Namorados no Brasil.
Anoreg RS
09 DE JUNHO DE 2022
Fux apresenta ferramenta para reconhecimento digital de serviços notariais
A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, comemorou a criação do e-Not Assina.
Anoreg RS
09 DE JUNHO DE 2022
Falta de política pública favorece crescimento de imóveis irregulares
Especialistas apontam que problema atinge todas as classes e traz diversos prejuízos econômicos.