NOTÍCIAS
21 DE FEVEREIRO DE 2022
Emenda Constitucional n. 116 prevê a não incidência do IPTU sobre templos de qualquer culto
Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 18/02/2022, Edição n. 35, Seção 1, p. 1), a Emenda Constitucional n. 116 (EC), que prevê a não incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sobre templos de qualquer culto, ainda que estes sejam apenas locatários do bem imóvel. A EC entra em vigor imediatamente
De acordo com a alteração, o art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do § 1º-A, cuja redação é a seguinte:
“Art. 156. (…)
- 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea ‘b’ do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.”
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2022
Ibdfam é admitido pelo STF como amicus curiae em ação que garante termo “filiação” em vez de “pai e mãe” na Declaração de Nascido Vivo
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM foi admitido como amicus curiae pelo Supremo Tribunal...
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2022
Artigo – Aluguel pelo uso exclusivo do imóvel comum e exceção das vítimas de violência
O curso natural de uma relação que chega ao fim é a busca pelo divórcio ou dissolução da união estável para...
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2022
Ciência inequívoca abre prescrição do prejudicado para anular doação inoficiosa
Em se tratando de ação de nulidade de doação inoficiosa, o prazo prescricional é contado a partir do registro...
Anoreg RS
23 DE MAIO DE 2022
Anoreg/RS, IRIRGS e Colégio Registral RS publicam Nota Conjunta nº 003/2022
Clique aqui e leia o documento na íntegra.
Anoreg RS
23 DE MAIO DE 2022
Programa de crédito para recuperação da Mata Atlântica é aprovado pela CAPADR
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR)...