NOTÍCIAS
21 DE FEVEREIRO DE 2022
Emenda Constitucional n. 116 prevê a não incidência do IPTU sobre templos de qualquer culto
Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 18/02/2022, Edição n. 35, Seção 1, p. 1), a Emenda Constitucional n. 116 (EC), que prevê a não incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sobre templos de qualquer culto, ainda que estes sejam apenas locatários do bem imóvel. A EC entra em vigor imediatamente
De acordo com a alteração, o art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do § 1º-A, cuja redação é a seguinte:
“Art. 156. (…)
- 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea ‘b’ do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.”
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE DEZEMBRO DE 2021
Representante da Anoreg/RS marca presença na solenidade de apresentação da nova sede da Central de Atendimento Funerário de Porto Alegre (CAF)
Em novo endereço, o serviço está localizado na rua Botafogo, nº 1287, no bairro Menino Deus.
Anoreg RS
14 DE DEZEMBRO DE 2021
Artigo – O registro de nascimento e as pessoas invisíveis – Por Letícia Franco Maculan Assumpção
O nome é o primeiro – e o principal – elemento de identificação das pessoas. Ele é atribuído por meio do...
Anoreg RS
14 DE DEZEMBRO DE 2021
IRIB – Texto-base da Lei das Ferrovias é aprovado na Câmara dos Deputados
PL reorganiza regras do setor ferroviário. Lei de Registros Públicos poderá ser alterada.
Anoreg RS
14 DE DEZEMBRO DE 2021
CNJ prorroga prazo de vigência de provimentos sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante a pandemia
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
14 DE DEZEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo – O título protestado indevidamente em cartório pode gerar o direito à indenização
A ineficiência na identificação dos pagamentos no setor de cobrança das empresas pode gerar protestos indevidos...