NOTÍCIAS
27 DE JULHO DE 2022
Empresário precisa de autorização do cônjuge para ser fiador da empresa, decide Quarta Turma do STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é necessária a autorização do cônjuge para ser fiador, sob pena de invalidade da garantia. Segundo o colegiado, o fato de o fiador prestar a fiança na condição de comerciante ou empresário é irrelevante, pois deve prevalecer a proteção à segurança econômica familiar.
No recurso especial em julgamento, o credor alegou que o cônjuge pode atuar livremente no desempenho de sua profissão, inclusive prestando fiança, sem a necessidade de outorga uxória (também chamada de outorga conjugal), conforme os artigos 1.642, inciso I, e 1.647, inciso III, do Código Civil (CC).
De acordo com os autos, um correntista teve valores penhorados em sua conta bancária, em razão de execução movida contra sua esposa na condição de fiadora de um contrato de aluguel da própria empresa. Por meio de embargos de terceiro, ele questionou a penhora e alegou que não autorizou a mulher a prestar fiança, como exige a lei.
Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mesmo sendo titular da empresa locatária, a pessoa deve ter autorização do cônjuge para prestar fiança locatícia, sob pena de nulidade da penhora.
Reconhecer fiador sem autorização pode comprometer o patrimônio comum do casal
O relator do recurso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, observou que a necessidade de outorga conjugal para o contrato de fiança é uma regra geral, prevista no artigo 1.647, inciso III, do CC. Segundo ele, o que se discute no caso é se o cônjuge, no exercício de atividade comercial, está dispensado dessa autorização, nos termos do artigo 1.642, inciso I, do CC.
Para o magistrado, a interpretação sistemática do instituto da fiança e de seus efeitos leva à conclusão de que a falta de autorização conjugal pode provocar a anulação do negócio por iniciativa do outro cônjuge, independentemente da qualidade de empresário do fiador, porque, embora possa prejudicar o dinamismo das relações comerciais, essa autorização é exigida pela legislação civil para proteger o patrimônio comum do casal.
Permitir que se preste fiança sem a outorga conjugal pode conduzir à alienação forçada dos imóveis do casal, independentemente da anuência e até mesmo do conhecimento do outro cônjuge – que é “exatamente o que o estatuto civil pretende evitar com o disposto nos artigos 1642, inciso I e IV, e 1.647, inciso II”, apontou o relator.
O ministro considerou, ainda, que é aplicável ao caso a Súmula 332 do STJ, segundo a qual a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.
“Considerar, isoladamente, a previsão do artigo 1.642, I, do CC implicaria reconhecer que o fiador poderia comprometer o patrimônio comum do casal se prestasse a fiança no exercício da atividade profissional ou empresarial, mas não poderia fazê-lo em outras situações”, concluiu Antonio Carlos Ferreira ao negar provimento ao recurso.
Leia o acórdão no REsp 1.525.638.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1525638
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2022
STJ: mãe pode adotar filha biológica que foi adotada por casal na infância
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial de uma mãe para permitir...
Anoreg RS
10 DE NOVEMBRO DE 2022
Segunda Seção do STJ aprova duas súmulas
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade...
Anoreg RS
10 DE NOVEMBRO DE 2022
Premiações estaduais do PQTA 2022 acontecem entre os dias 21 e 25 de novembro
Ao todo 202 cartórios se inscreveram e concorrem ao prêmio nacional no dia 06 de dezembro.
IRIRGS
10 DE NOVEMBRO DE 2022
Clipping – Z1 Portal – Mercado imobiliário apresenta estabilidade e deve crescer 5%, em comparação com 2021
Segundo uma projeção da FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas), o...
Anoreg RS
08 DE NOVEMBRO DE 2022
Representantes das entidades extrajudiciais gaúchas se reúnem com a presidente da Junta Comercial do RS
Também esteve presente na reunião o diretor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização...