NOTÍCIAS
13 DE JANEIRO DE 2022
Ennor realiza curso de Registros Públicos: alterações legislativas para cumprimento da MP 1085/2021
Curso tem foco principal nas alterações legislativas para cumprimento da MP dos registros públicos.
A Escola Nacional de Notários e Registradores – Ennor irá realizar entre os dias 17 e 21 de janeiro um curso sobre a MP dos registros públicos. Voltado para registradores, titulares ou responsáveis pelos cartórios, substitutos e escreventes, o curso vai abordar as alterações legislativas para o cumprimento da medida provisória.
O curso será realizado de modo on-line com aulas, ao vivo e gravadas, promovidas pela plataforma Zoom da Ennor no período noturno, das 19h às 21h, com carga horária de 15 horas. A metodologia será aula expositiva, acompanhada de apresentação de Power Point.
Para a realização do curso é necessário um investimento de R$500,00. Os associados da Anoreg/BR e Estaduais, Institutos Membros, CNR e Sindicatos têm 30% de desconto. Para mais informações sobre o curso e para realizar a inscrição acesse o site.
Fonte: Anoreg-BR
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2021
Provimento 035/2021 CGJ-RS dispõe sobre a regularização das digitalizações e atualização no Sistema Justiça Aberta
Clique aqui e leia a normativa na íntegra.
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2021
Rede Jornal Contábil – O falecido deixou uma casa que estava só na promessa de compra e venda. Ela faz parte do inventário?
Note-se por importante que no caso não se transfere a PROPRIEDADE mas sim o DIREITO E AÇÃO correspondente aos...
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2021
Jornal Contábil – Posso somar tempos de posse para fins de completar o prazo para usucapião extrajudicial?
Muitas vezes a posse de um só indivíduo é INSUFICIENTE para operar os efeitos da usucapião.
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2021
Migalhas – Artigo – Sistemas de transmissão da propriedade imobiliária – Parte VI
No entanto, até o início do século XX, vigorava no Brasil o sistema de transmissão do título, semelhante ao...
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2021
STJ – Quarta Turma do STJ veda tratamento diferente entre pais biológico e socioafetivo no registro civil multiparental
Para o colegiado, a equivalência de tratamento entre as duas espécies de filiação vale não apenas para efeitos...