NOTÍCIAS
19 DE ABRIL DE 2022
Entendendo o funcionamento dos cartórios na era da tecnologia
Seminário “online” será realizado pelo Migalhas.
O portal Migalhas realizará, em 23/05/2022, a partir das 9h, o seminário online intitulado “Entendendo o funcionamento dos cartórios na era da tecnologia”, que apresentará aos participantes temas como a visão operacional e institucional sobre a virtualização dos Serviços Notariais e Registrais; o panorama das novas tecnologias e os Cartórios; e as reflexões sobre o futuro dos Serviços Notariais e Registrais. O seminário terá a participação de Arthur Del Guércio Neto, Carlos Eduardo Elias de Oliveira, Flauzilino Araújo dos Santos, Hércules Alexandre da Costa Benício, João Francisco Massoneto Junior, Lucas Barelli Del Guércio, Mario de Carvalho Camargo Neto e Martha El Debs.
Para mais informações, acesse o site do seminário.
Fonte: IRIB, com informações dos organizadores.
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca calção em contrato de locação comercial
Processo: REsp 1.935.563-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em...
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2022
Pode ser válida a estipulação que confira ao credor a possibilidade de exigir a transferência da propriedade de imóvel destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
A jurisprudência desta Corte parece seguir esse mesmo entendimento, afirmando que apenas as condições (puramente)...
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2022
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé.
No caso de micro e pequenas empresas é possível a responsabilização dos sócios pelo inadimplemento do tributo,...
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2022
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
Veja processo sobre leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza...
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2022
Artigo: Quando o bem pode ser considerável impenhorável
Bens impenhoráveis são aqueles que não podem ser retirado do patrimônio do executado com fim de quitar um débito.