NOTÍCIAS
04 DE NOVEMBRO DE 2022
Espaço Cultural promove lançamento da obra “Regimes de Separação de Bens” em 29 de novembro
O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá, no dia 29 de novembro, o lançamento do livro Regimes de Separação de Bens – segundo volume da coleção Direito de família conforme interpretação do STJ. O lançamento ocorrerá no mezanino do Edifício dos Plenários, das 18h30 às 21h, na sede do STJ.
A obra foi prefaciada pela ministra Nancy Andrighi e organizada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Rui Portanova; pelo juiz Rafael Calmon; e pelo servidor do STJ Gustavo D’Alessandro. Entre os coautores da obra, está o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
A coletânea de estudos sobre direito de família buscou consolidar a análise de juristas interessados na temática dos regimes de bens entre cônjuges e companheiros. Para delimitar um tema tão abrangente, o livro tomou em consideração as decisões proferidas exclusivamente pelo STJ.
Livro tem grande participação feminina e especialistas de diversos estados
Para reduzir o déficit na participação feminina na literatura jurídica nacional, várias mulheres foram convidadas para participar da construção da obra. O livro também conta com especialistas de diferentes estados brasileiros, resultando em uma publicação com diversos sotaques, posicionamentos e culturas.
Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8521 / 8169 / 8460.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2023
MPF defende direito de pessoa transgênero que contestou exigências para adotar nome social em documentos
Segundo entendimento do STF, manifestação da vontade do indivíduo é suficiente para retificação do registro civil
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2023
Corregedoria promove reunião preparatória para Semana Nacional do Registro Civil
O encontro contou com a participação de juízes auxiliares e servidores indicados pelas corregedorias-gerais dos...
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2023
Ascendentes não podem reconhecer, pela via extrajudicial, a paternidade ou maternidade socioafetiva
No documento, a conselheira relatora Jane Granzoto esclareceu que não há divergência entre o Provimento n....
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2023
Justiça decreta sigilo em inventário de Pelé
Decisão atende a pedido dos filhos e leva em consideração possibilidade de disputa entre herdeiros
Anoreg RS
16 DE MARçO DE 2023
Artigo – A adjudicação compulsória extrajudicial: Novidades trazidas pela lei 14.382/22 e pelo provimento CG 06/23 – Por Rachel Leticia Curcio Ximenes
Identificamos que a adjudicar é o ato pelo qual é transferido determinado bem do patrimônio do devedor ao credor.