NOTÍCIAS
22 DE JULHO DE 2022
Especialistas do Ibdfam debatem proposta do Senado que dispõe sobre sucessões
O Projeto de Lei do Senado 3.799/2019, que dispõe sobre aspectos da sucessão, foi tema de debate nessa quarta-feira (20) pela Comissão Especial de Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. O encontro foi conduzido pela presidente da comissão, Isabella Paranaguá, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM seção Piauí.
Os participantes também analisaram outros projetos de lei de interesse do grupo, além de estratégias de atuação no Congresso Nacional. O encontro contou ainda com a participação do presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do IBDFAM, Mário Luiz Delgado.
A proposta do Senado, que voltou à fase de definição de relatoria, dispõe sobre sucessão em geral, sucessão legítima, sucessão testamentária e administração da herança. Há ainda disposições sobre instauração do inventário, vocação hereditária, curatela dos bens, aceitação e renúncia da herança, exclusão e deserdação, herdeiros necessários, testemunhas em testamentos, testamento público, cerrado e particular, codicilos, rompimento de testamento, colação e partilha.
A Comissão designará um relator entre seus integrantes, nas próximas semanas, para elaborar nota técnica sobre o projeto. Durante o encontro, também foi debatida a ocorrência de reuniões semestrais e de Congressos temáticos sobre sucessões e Direito de Família.
Fonte: Ibdfam
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2022
Ibdfam é admitido pelo STF como amicus curiae em ação que garante termo “filiação” em vez de “pai e mãe” na Declaração de Nascido Vivo
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM foi admitido como amicus curiae pelo Supremo Tribunal...
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2022
Artigo – Aluguel pelo uso exclusivo do imóvel comum e exceção das vítimas de violência
O curso natural de uma relação que chega ao fim é a busca pelo divórcio ou dissolução da união estável para...
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2022
Ciência inequívoca abre prescrição do prejudicado para anular doação inoficiosa
Em se tratando de ação de nulidade de doação inoficiosa, o prazo prescricional é contado a partir do registro...
Anoreg RS
23 DE MAIO DE 2022
Anoreg/RS, IRIRGS e Colégio Registral RS publicam Nota Conjunta nº 003/2022
Clique aqui e leia o documento na íntegra.
Anoreg RS
23 DE MAIO DE 2022
Programa de crédito para recuperação da Mata Atlântica é aprovado pela CAPADR
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR)...