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07 DE FEVEREIRO DE 2022
Estadão – Artigo – Registro de imóveis ecológico – Por José Renato Nalini
O sistema registral brasileiro é um reconhecido êxito. Permite ao proprietário dormir tranquilo, por saber que toda a estrutura do sistema Justiça protegerá o seu domínio. É tão seguro, que os Estados Unidos observam com interesse a possibilidade de adotá-lo. Afinal, para garantir o direito real entre os norte-americanos, é preciso contratar uma equipe de advogados que rastreie a origem do imóvel e depois firmar outro contrato de seguro, pois o sistema não tem a mesma força do nosso.
A tecnologia tem tornado o Registro de Imóveis no Brasil um dos serviços mais eficientes. O doing business indicava catorze operações como essenciais a quem pretendesse obter um registro imobiliário. Mas conseguiu-se provar que tais providências não guardavam relação com o ato registral em si. O Brasil ganhou pontos no ranking da eficiência planetária, depois da demonstração das fases essenciais à obtenção da segurança registral.
Tudo isso deriva da inteligente estratégia do constituinte de 1988, ao elaborar o artigo 236 da Carta Cidadã. Ele converteu os antigos “cartórios”, cuja reputação estava comprometida, em eficientíssimas delegações extrajudiciais. Ou seja: o Estado delega uma atividade estatal a um particular, que a exerce por sua conta e risco. Mas não a um particular qualquer. A um profissional recrutado mediante severíssimo concurso de provas e títulos realizado pelo Poder Judiciário Estadual. O aprovado fica subordinado à permanente corregedoria, fiscalização, orientação e controle por parte do mesmo Judiciário.
Desde então, substituiu-se a praxe da hereditariedade notarial e registral pela seleção baseada em mérito. A mudança foi significativa. Os Registros de imóveis são detentores de uma excelente reputação e são bem avaliados por uma comunidade muito satisfeita: incorporadoras, imobiliárias, advocacia imobiliária, despachantes e os próprios destinatários. Foi iniciativa dos próprios registradores, mediante dinâmica atuação das associações da categoria, formar as Centrais Eletrônicas, e eles poderiam ser até mais assertivos, não fora uma contenção por parte do CNJ, que nem sempre compreende qual o papel das delegações extrajudiciais.
O momento brasileiro reclama um protagonismo singular de parte de instituições que sobreviveram à policrise. Uma delas é o RI. Na consolidação da sistemática, ele pode prestar novos e preciosos serviços rumo à construção de uma autêntica mentalidade ESG. Sigla que não se destina a agasalhar greenwashing ou qualquer outro artificio, mas representa a preocupação da sociedade lúcida com o futuro da humanidade.
Por isso, o RI será também o guardião da preservação ambiental. Ele tem condições de registrar as áreas de reserva florestal, de proteção ambiental, as RPPNs – Reservas Particulares de Proteção à Natureza, pois ninguém melhor do que essa instituição para refletir o que o Brasil está fazendo para salvar o planeta.
Além disso, o repositório da realidade imobiliária nacional será o detentor das informações essenciais à afirmação da política ESG. Ninguém, em sã consciência, pode estar desvinculado da gravidade do aquecimento global, resultado da insana ação humana sobre o planeta. Por isso, no âmbito do RI, é urgente inscrever a certificação que alguns empreendedores lúcidos e conscientes obtêm, para tornar certa a sua adesão à causa salvífica do planeta.
O selo de sustentabilidade LEED, concedido pelo GBC-Green Building Council do Brasil, é a garantia de que aquilo que se alega está sendo visto de maneira sistemática por pessoas qualificadas. Além do benefício para a imagem das empresas, a certificação é indício de que o prédio pode ser mais rentável para investidores. A economia em consumo de energia e água, de 30% a 40%, subtrai o ônus do valor condominial. Isso garante locação mais rentável. Para a FGV, isso vai se refletir entre 4% e 8% a mais nos alugueres.
O selo Aqua-HQE, Alta qualidade Ambiental, é concedido pela Fundação Vanzolini, instituição respeitada no Brasil e vinculada à Politécnica da USP. A certificação analisa os materiais usados na construção, o impacto do canteiro de obras, a eficiência energética e hídrica, a gestão de resíduos e o conforto térmico, acústico, visual e olfativo, entre outros itens. Qual o locus ideal para essas informações? O RI. É algo que se insere na vocação do Registro de Imóveis: refletir a real situação imobiliária e fornecer o quadro confiável com todas as informações disponíveis. Numa era em que o futuro da humanidade depende da conversão dos inimigos da natureza em guardiões da floresta, o RI pode se tornar um agente imprescindível na efetiva implementação da cultura ESG.
José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e presidente da Academia Paulista de Letras – 2021-2022
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