NOTÍCIAS
30 DE AGOSTO DE 2022
Identificação profissional de notários e registradores deve ser emitida em breve
Está previsto para o mês de outubro as primeiras emissões do documento de identidade de notários, registradores e escreventes de cartórios. A identificação profissional ficou estabelecida com a promulgação da Lei 14.398, publicada em julho deste ano.
A emissão do documento de identidade ficará por conta da Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR), órgão com abrangência nacional e que poderá contar com entes sindicais vinculados a própria confederação.
Vale lembrar que, antes da Constituição de 1988, notários e registradores eram considerados como serventuários da justiça e a identificação era emitida pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Depois da Constituição, com a obrigatoriedade do exercício privado previsto no art. 236, houve uma confusão estabelecida em considerar profissionais de cartórios como servidores.
O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) entende que notários e registradores exercem atividade de forma privada, em detrimento da função exercida por servidores públicos. Assim, Tribunais de Justiça não puderam mais emitir documentos de identificação.
Basicamente, essa nova lei vai equiparar a categoria de notários e registradores com advogados, que possuem OAB, os médicos, que tem o CRM, os contadores, que possuem o CRC, os engenheiros, que detêm o CREA, entre outras categorias profissionais.
A Lei nº 14.398/2022 é uma conquista da classe e da sociedade como um todo. Agora, o notário e o registrador, bem como seus escreventes, possuem um documento que os identificam no exercício de suas funções.
Além disso, o documento de identidade profissional, em nenhum momento pretende
concorrer com a identificação civil nacional, a identidade única. Não existe na Lei nº 13.444/2017 qualquer menção ao fim das carteiras de identidade profissionais.
A emissão do documento de identidade profissional é uma novidade que vem atender um anseio antigo de notários e registradores e propor um entendimento melhor da sua atividade e do seu reconhecimento enquanto profissionais de carreira.
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE FEVEREIRO DE 2023
Artigo – A adjudicação compulsória e as alterações promovidas pela lei 14.382/22
Tem-se alguns pontos importantes a se considerar nos casos de adjudicação compulsória extrajudicial.
Anoreg RS
09 DE FEVEREIRO DE 2023
Artigo – Mais um avanço para a desjudicialização: adjudicação compulsória extrajudicial
Para registrar a transferência da propriedade de um imóvel é necessário, dentre outros requisitos, um título...
IRIRGS
08 DE FEVEREIRO DE 2023
Clipping – O Dia – ‘Minha Casa Minha Vida’: governo prioriza imóveis de até R$ 150 mil para mais pobres
Brasília – A promessa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de “colocar o pobre no...
Anoreg RS
08 DE FEVEREIRO DE 2023
CNB/CF lança novo módulo da autorização de viagem internacional
Para a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, “a AEV Internacional propicia um novo cenário de...
Anoreg RS
08 DE FEVEREIRO DE 2023
Hong Kong deixa de exigir redesignação sexual para retificação de documentos de pessoas trans
Em vitória para movimento LGBTQIA+, Justiça decidiu que obstáculos a alterações formais são inconstitucionais