NOTÍCIAS
30 DE AGOSTO DE 2022
Identificação profissional de notários e registradores deve ser emitida em breve
Está previsto para o mês de outubro as primeiras emissões do documento de identidade de notários, registradores e escreventes de cartórios. A identificação profissional ficou estabelecida com a promulgação da Lei 14.398, publicada em julho deste ano.
A emissão do documento de identidade ficará por conta da Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR), órgão com abrangência nacional e que poderá contar com entes sindicais vinculados a própria confederação.
Vale lembrar que, antes da Constituição de 1988, notários e registradores eram considerados como serventuários da justiça e a identificação era emitida pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Depois da Constituição, com a obrigatoriedade do exercício privado previsto no art. 236, houve uma confusão estabelecida em considerar profissionais de cartórios como servidores.
O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) entende que notários e registradores exercem atividade de forma privada, em detrimento da função exercida por servidores públicos. Assim, Tribunais de Justiça não puderam mais emitir documentos de identificação.
Basicamente, essa nova lei vai equiparar a categoria de notários e registradores com advogados, que possuem OAB, os médicos, que tem o CRM, os contadores, que possuem o CRC, os engenheiros, que detêm o CREA, entre outras categorias profissionais.
A Lei nº 14.398/2022 é uma conquista da classe e da sociedade como um todo. Agora, o notário e o registrador, bem como seus escreventes, possuem um documento que os identificam no exercício de suas funções.
Além disso, o documento de identidade profissional, em nenhum momento pretende
concorrer com a identificação civil nacional, a identidade única. Não existe na Lei nº 13.444/2017 qualquer menção ao fim das carteiras de identidade profissionais.
A emissão do documento de identidade profissional é uma novidade que vem atender um anseio antigo de notários e registradores e propor um entendimento melhor da sua atividade e do seu reconhecimento enquanto profissionais de carreira.
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE JANEIRO DE 2023
Blockchain e Criptomoedas: aspectos jurídicos – 4ª Edição
Obra publicada pela Juspodivm apresenta novos capítulos sobre NFTs e Metaverso.
Anoreg RS
13 DE JANEIRO DE 2023
Artigo – Divórcio de empresários e a partilha da empresa – Por Sheila Shimada Migliozi Pereira
Quando falamos em divórcio, não podemos esquecer que com ele vem também a necessidade de partilhar os bens.
Anoreg RS
13 DE JANEIRO DE 2023
Sancionada lei que estabelece CPF como número único de identificação
A norma estipula o prazo de 12 meses para que órgãos e entidades adéquem sistemas e procedimentos de atendimento...
Anoreg RS
13 DE JANEIRO DE 2023
‘Cartório em Números’ mostra busca da população por uniões estáveis e casamentos
Mesmo com o “fim” da pandemia, atos como testamentos, inventários e partilhas permaneceram altos em 2022.
Anoreg RS
13 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: Direito registral – Inovações trazidas pela lei 14.382/22 – Por Vitor Hugo Lopes
Oriundo do novo Código de Processo Civil, lei 13.105/15, houve a inserção do art. 216-A na lei 6.015/73, qual...