NOTÍCIAS
07 DE JUNHO DE 2022
Importância da clareza do contrato social após a morte de sócios!
Uma decisão recente do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) trouxe importantes repercussões para a sucessão em empresas. Em março deste ano, ao apreciar o Recurso nº 14022.116144/2022-57, o DREI admitiu o arquivamento de alteração contratual que transferia a uma das sócias, de maneira automática e onerosa, as quotas que pertenciam a um sócio falecido, conforme previsto no contrato social da empresa, sem a apresentação de alvará judicial ou escritura pública de partilha, que são comumente exigidos.
Para a advogada Anne Thomas, do Departamento Societário da Andersen Ballão Advocacia, trata-se de um precedente importante em relação à liberdade contratual dos sócios de uma empresa, favorecendo também a continuidade da atividade empresarial.
O Código Civil dispõe, em seu artigo 1.028, inciso I, que: “no caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo: I – se o contrato dispuser diferentemente (…)”. Ou seja, tal regra será aplicável se o contrato social da empresa for omisso a respeito. “Assim sendo, as quotas do sócio falecido deverão ser liquidadas e, por conseguinte, o montante equivalente (se positivo) deverá ser pago aos herdeiros, podendo o contrato social dispor sobre a forma de se apurar o valor das quotas, a forma de pagamento aos herdeiros, a eventual possibilidade de ingresso destes na empresa etc.”, esclarece a advogada.
No caso objeto da decisão, o contrato social da empresa continha disposição expressa e detalhada sobre a forma da transferência das quotas do sócio falecido a um outro sócio. Tal disposição foi considerada válida, de modo que o DREI entendeu que deve ser observada.
Nesse sentido, a advogada destaca “a importância de contratos sociais de empresas serem claros e objetivos, com regras bem escritas, pensadas e conhecidas pelos sócios, que representem os respectivos interesses e prevejam, para o caso de falecimento de sócio, tanto as consequências para a sociedade como a forma de apuração e pagamento do valor das respectivas quotas, considerando as dificuldades relacionadas (inclusive a situação do caixa da empresa), que eventualmente podem restringir a realização de pagamentos aos herdeiros.
“Alternativamente, há também a possibilidade de os sócios definirem procedimentos a serem seguidos por meio da celebração de um acordo de sócios”, comenta a advogada.
Entenda o que acontece quando um sócio falece
Se o contrato social da empresa ou outro documento idôneo produzido pelos sócios não possuir regras para regular a destinação das quotas do sócio (pessoa física) que vier a falecer, aplicam-se as disposições do Código Civil, procedendo-se à liquidação das quotas e ao correspondente pagamento dos herdeiros. Na hipótese de a sociedade não ter caixa suficiente para arcar com o pagamento devido, podem surgir dificuldades para seus negócios, pondo em risco até mesmo a sua continuidade. Logo, é importante que o contrato social estabeleça regras relacionadas, de acordo com os interesses dos sócios e em atenção à preservação da empresa. “A falta de regras específicas pode levar a uma demora na liquidação ou alienação das quotas do sócio falecido, diante da provável exigência de partilha (ou alvará) judicial ou de escritura pública de partilha”, acrescenta a advogada da Andersen Ballão Advocacia.
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE MAIO DE 2022
ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens
Nos processos de divórcio consensual em que ocorre partilha de bens desigual, a parte doada que excede a divisão...
Anoreg RS
30 DE MAIO DE 2022
Pai reclama de mulher que quer trocar o nome da filha do casal, de 1 ano
Em um relato, um pai, que não se identificou, contou que sua esposa quer mudar o nome da filha do casal.
Anoreg RS
30 DE MAIO DE 2022
Artigo – Planejamento sucessório: mecanismo de transmissão patrimonial eficiente, mas que deve ser usado com responsabilidade
Apesar de ser algo cuja ocorrência é certa e inevitável, a morte e os efeitos dela decorrentes não são temas...
Anoreg RS
27 DE MAIO DE 2022
Anoreg/RS divulga cupom de desconto para 1º Congresso de Liderança, Inovação e Gestão Extrajudicial em SP
Para garantir o benefício, use o cupom “ANOREGRS10” e ganhe 10% de desconto no valor da inscrição.
Anoreg RS
27 DE MAIO DE 2022
Congresso Nacional adia para próxima semana sessão que analisaria 16 Vetos Presidenciais
Congresso Nacional adiou para o dia 02/06/2022 a Sessão Conjunta Deliberativa prevista para ontem, 26/05/2022.