NOTÍCIAS
11 DE FEVEREIRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca decadência em recolhimento de tributo e separação obrigatória de bens
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 723 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo destacado, a Primeira Turma, por unanimidade, definiu que “o recolhimento do tributo a município diverso daquele a quem seria efetivamente devido não afasta a aplicação da regra da decadência prevista no artigo 173, inciso I do CTN”. A tese foi fixada no AREsp 1.904.780, de relatoria do ministro Gurgel de Faria.
Em outro julgado destacado na edição, a Quarta Turma decidiu, por unanimidade, que “no casamento ou na união estável regidos pelo regime da separação obrigatória de bens, é possível que os nubentes/companheiros, em exercício da autonomia privada, estipulando o que melhor lhes aprouver em relação aos bens futuros, pactuem cláusula mais protetiva ao regime legal, com o afastamento da Súmula 377 do STF, impedindo a comunhão dos aquestos”. O REsp 1.922.317 teve relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.
Conheça o informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE DEZEMBRO DE 2021
Conjur – As ilegalidades envolvendo o ITBI
O Código Tributário Nacional elege como fato gerador do ITBI a transmissão definitiva da propriedade ou do...
Anoreg RS
30 DE DEZEMBRO DE 2021
Medida provisória determina que cartórios façam seus atos por meio eletrônico
O sistema deverá viabilizar o atendimento remoto de todos os usuários de cartórios, inclusive para recepção,...
Anoreg RS
30 DE DEZEMBRO DE 2021
Conjur – O fim da unipessoalidade temporária nas sociedades contratuais não limitadas
Em seu artigo 57, XXIX, "d", a Lei 14.195 revogou expressamente o inciso IV do artigo 1.033 do Código Civil.
Anoreg RS
29 DE DEZEMBRO DE 2021
NOTA OFICIAL – MP nº 1.085 que institui o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP)
Anoreg/RS divulga Nota Oficial sobre a Medida Provisória nº 1.085, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o...
Anoreg RS
29 DE DEZEMBRO DE 2021
Governo Federal apresenta a MP do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos
Secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, fala em coletiva de imprensa e...