NOTÍCIAS
28 DE JUNHO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca pedido investigatório de paternidade
Processo: Processo sob segredo de justiça, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 21/06/2022, DJe 23/06/2022.
Ramo do Direito: Direito Civil, Direito Processual Civil
Tema: Investigação de paternidade. Anulatória de registro civil. Independência. Possibilidade jurídica do pedido.
Destaque: Independentemente do desfecho da ação anulatória de registro civil, não há que se falar em impossibilidade jurídica de pedido investigatório de paternidade.
Informações do inteiro teor: O STJ já proclamou que a ação de investigação de paternidade ajuizada pelo pretenso filho contra o suposto pai é manifestação concreta dos direitos à filiação, à identidade genética e à busca da ancestralidade, que compõem uma parcela muito significativa dos direitos da personalidade, que, sabidamente, são inalienáveis, vitalícios, intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes (REsp 1.893.978/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 29/11/2021).
É absolutamente lícito a autora perseguir seu indisponível e personalíssimo direito a busca da sua ancestralidade, consubstanciado no reconhecimento do seu estado de filiação, que pode ser realizado sem restrições independentemente da pré-existência ou superveniência de eventual vínculo registral, podendo perfeitamente coexistirem as respectivas demandas, que são plenamente compatíveis.
Essa possibilidade de coexistência de ações relacionadas ao direito pleno de busca do vínculo de filiação já foi objeto de deliberação por esta Corte Superior, que proclamou que a existência de vínculo com o pai registral não é obstáculo ao exercício do direito de busca da origem genética, ou seja, de reconhecimento da paternidade.
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE OUTUBRO DE 2022
Pagamento eletrônico nos cartórios: saiba como se adequar à Lei nº 14.382/22 com a Parcela Express
Sancionada em junho, a nova legislação prevê a modernização dos cartórios. Entre as principais mudanças,...
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2022
Cartórios do RS registram de forma gratuita o desejo de doar órgãos
Negativa da família é o principal motivo que impede a doação de órgãos no estado.
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2022
Cartórios de todo o Estado poderão registrar gratuitamente declaração de doador de órgãos
“Quase metade das famílias (45%) de quem se encontra na situação em que é possível doar os órgãos não...
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 42/2022 CGJ
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 43/2022 CGJ – Suspende a vigência do Provimento n° 34/2022 CGJ
Clique aqui e confira na íntegra.