NOTÍCIAS
28 DE JUNHO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca pedido investigatório de paternidade
Processo: Processo sob segredo de justiça, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 21/06/2022, DJe 23/06/2022.
Ramo do Direito: Direito Civil, Direito Processual Civil
Tema: Investigação de paternidade. Anulatória de registro civil. Independência. Possibilidade jurídica do pedido.
Destaque: Independentemente do desfecho da ação anulatória de registro civil, não há que se falar em impossibilidade jurídica de pedido investigatório de paternidade.
Informações do inteiro teor: O STJ já proclamou que a ação de investigação de paternidade ajuizada pelo pretenso filho contra o suposto pai é manifestação concreta dos direitos à filiação, à identidade genética e à busca da ancestralidade, que compõem uma parcela muito significativa dos direitos da personalidade, que, sabidamente, são inalienáveis, vitalícios, intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes (REsp 1.893.978/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 29/11/2021).
É absolutamente lícito a autora perseguir seu indisponível e personalíssimo direito a busca da sua ancestralidade, consubstanciado no reconhecimento do seu estado de filiação, que pode ser realizado sem restrições independentemente da pré-existência ou superveniência de eventual vínculo registral, podendo perfeitamente coexistirem as respectivas demandas, que são plenamente compatíveis.
Essa possibilidade de coexistência de ações relacionadas ao direito pleno de busca do vínculo de filiação já foi objeto de deliberação por esta Corte Superior, que proclamou que a existência de vínculo com o pai registral não é obstáculo ao exercício do direito de busca da origem genética, ou seja, de reconhecimento da paternidade.
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE FEVEREIRO DE 2022
Documento de identidade próprio de notários e registradores está na pauta do Plenário do Senado desta terça
Os senadores deliberam em Plenário nesta terça-feira (22), a partir das 16h, sobre o projeto de lei que cria a...
Anoreg RS
21 DE FEVEREIRO DE 2022
STF valida aplicação de norma do CPC em execuções fiscais
Ministros votaram pela improcedência da ação da OAB que questionava a aplicação de rito previsto no artigo...
Anoreg RS
21 DE FEVEREIRO DE 2022
STF define que decisões sobre ITCMD valem a partir de abril de 2021
Corte proibiu Estados de cobrarem ITCMD sem lei complementar regulando o tema. O plenário do STF definiu que as...
Anoreg RS
21 DE FEVEREIRO DE 2022
STJ – 20 anos do Código Civil, 20 anos das Jornadas de Direito Civil
O atual Código Civil brasileiro virou realidade com a sanção da Lei 10.406, em 10 de janeiro de 2002. Foi a...
Anoreg RS
21 DE FEVEREIRO DE 2022
Imóveis sem escritura definitiva podem estar no inventário
Como fica a situação de imóveis sem escritura definitiva em relação ao inventário, eles devem ou não entrar...