NOTÍCIAS
09 DE AGOSTO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca reintegração de posse
Processo: REsp 1.811.718-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 02/08/2022, DJe 05/08/2022.
Ramo do Direito: Direito Civil
Tema: Ação de reintegração de posse. Composse. Litisconsórcio passivo necessário. Ausência de citação. Nulidade. Vício transrescisório. Alegação em simples petição. Possibilidade.
Destaque: Na hipótese de composse, a decisão judicial de reintegração de posse deverá atingir de modo uniforme todas as partes ocupantes do imóvel, configurando-se caso de litisconsórcio passivo necessário.
Informações do inteiro teor
Cinge-se a controvérsia a definir se há vício na citação a ensejar o reconhecimento de nulidade do feito com a devolução do prazo para apresentação de defesa.
A citação é, em regra, pessoal, não podendo ser realizada em nome de terceira pessoa, salvo hipóteses legalmente previstas, como a de tentativa de ocultação (citação por hora certa), ou, ainda, por meio de edital, quando desconhecido ou incerto o citando.
Na hipótese de composse, a decisão judicial de reintegração de posse deverá atingir de modo uniforme todas as partes ocupantes do imóvel, configurando-se caso de litisconsórcio passivo necessário.
A ausência da citação de litisconsorte passivo necessário enseja a nulidade da sentença.
Na linha da jurisprudência desta Corte, o vício na citação caracteriza-se como vício transrescisório, que pode ser suscitado a qualquer tempo, inclusive após escoado o prazo para o ajuizamento da ação rescisória, mediante simples petição, por meio de ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) ou impugnação ao cumprimento de sentença.
Fonte: Informativo de Jurisprudência
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2022
Mesmo em caso de cisão, fato gerador do ITBI depende de registro no cartório
O fato gerador do ITBI ocorre com a efetiva transmissão da propriedade imobiliária.
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca alíquota progressiva de ITCD
A controvérsia tem por objeto definir o prazo decadencial nos casos em que o Imposto de Transmissão Causa Mortis...
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2022
Artigo: E agora, posso mudar o nome sem justificativa?
A Lei de Registros Públicos, em sua redação atual, também trouxe novidades para os que vivem em união estável,...
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2022
TJRS – EDITAL Nº 73/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2022
Lei 14.382: a padronização das certidões do Registro de Imóveis
Série de webinares é promovida pelo Registro de Imóveis do Brasil e será transmitida pelo YouTube.