NOTÍCIAS
04 DE JANEIRO DE 2022
IRIB – Amazônia Legal: PL regulamenta emissão de CRO
Para autora do projeto, o documento é essencial para atividade eficiente e sustentável da terra.
De autoria da Deputada Federal Jaqueline Cassol (PP-RO), o Projeto de Lei n. 2.550/2021 (PL) regulamenta a emissão da Certidão de Reconhecimento de Ocupação (CRO), pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), e insere dispositivos na Lei n. 11.952/2009, que dispõe da regularização fundiária na Amazônia Legal.
De acordo com o PL, a CRO será emitida pelo INCRA quando ocorrer as seguintes hipóteses, cumulativamente: I – houver requerimento de regularização fundiária para o imóvel, na forma prevista na Lei n. 11.952/2009; II – o imóvel estiver georreferenciado e aprovado no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF); III – o imóvel estiver situado em terra pública federal e inexistir sobreposição com as áreas a que se refere o art. 4º da referida lei; e IV – forem cumpridos outros requisitos definidos em ato normativo do INCRA.
Dentre outras finalidades, a CRO, documento personalíssimo e intransferível por ato inter vivos ou causa mortis, é documento hábil para comprovar a ocupação da área pública pelo requerente perante as instituições oficiais de crédito e para instruir processos administrativos perante os órgãos ambientais, de acordo com o regulamento. O documento não implica o reconhecimento do direito de propriedade ou a regularização fundiária da área e não pode ser dado em garantia real.
Para a autora do PL, “torna-se essencial que a emissão da Certidão de Reconhecimento de Ocupação – CRO para que o(a) produtor(a) rural, ocupantes destas áreas em processo de regularização fundiária em andamento, possa exercer a atividade laboral sustentável e eficiente da terra, através da possibilidade de realização do manejo florestal sustentável e de outros projetos correlatos, devidamente aprovados e acompanhados pelo orgão ambiental competente.”
O PL aguarda Parecer do Relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e será analisado também pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE DEZEMBRO DE 2021
IRIB – Texto-base da Lei das Ferrovias é aprovado na Câmara dos Deputados
PL reorganiza regras do setor ferroviário. Lei de Registros Públicos poderá ser alterada.
Anoreg RS
14 DE DEZEMBRO DE 2021
CNJ prorroga prazo de vigência de provimentos sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante a pandemia
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
14 DE DEZEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo – O título protestado indevidamente em cartório pode gerar o direito à indenização
A ineficiência na identificação dos pagamentos no setor de cobrança das empresas pode gerar protestos indevidos...
Anoreg RS
14 DE DEZEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo – Registro dos filhos na certidão de nascimento e ausência de paternidade – Por Fernanda R. Tripode
Desde o dia 31 de março de 2015 as mães podem providenciar sozinhas o registro de nascimento de seus filhos,...
Anoreg RS
14 DE DEZEMBRO DE 2021
IBDFAM – Justiça de São Paulo autoriza inventário extrajudicial mesmo com filhos menores de idade
Em um dos primeiros entendimentos neste sentido no país, um homem conseguiu autorização do Poder Judiciário de...