NOTÍCIAS
09 DE FEVEREIRO DE 2022
Jornal Contábil – Nosso caso de inventário não se encerra na justiça, consigo trazer para o cartório para finalizar logo?
É comum a existência de antigos processos de Inventário sem solução, parados no judiciário, arquivados sem que uma definição tenha sido alcançada.
Como falamos aqui, duas são as vias para a solução de bens deixados por pessoas falecidas: a via judicial (através do fórum) onde dependendo das peculiaridades do caso poderá ser escolhida uma das modalidades judiciais de inventário (Inventário Tradicional ou Solene – art. 610 a 658 do CPC, Arrolamento Sumário – art. 659 a 663 e Arrolamento Comum – art. 664) ou ainda, a via extrajudicial (através do tabelionato de notas) onde tudo é resolvido muito mais facilmente, sem processo judicial, mas igualmente com a obrigatória presença de advogado.
Um ponto importante que pode surgir é sobre os processos judiciais paralisados na justiça, sem solução há anos. sim – é comum a existência de antigos processos de Inventário sem solução, parados no judiciário, arquivados sem que uma definição tenha sido alcançada. Um grande problema nos Inventários é que o tempo vai passando e pode acontecer o falecimento de algum dos herdeiros. Com isso, abre-se uma nova sucessão e um desdobramento daquele quinhão que, para a solução completa do bolo precisará também ser regularizado. A necessidade de intervenção de novos herdeiros ao feito pode acarretar por certo mais demora na solução e com isso outros vão morrendo e de fato o desate final vai ficando cada vez mais longe…
O art. 2º da resolução 35/2007 do CNJ é claro ao definir a possibilidade de o Processo Judicial ser convertido paraa o Extrajudicial, com isso aproveitando tudo que foi processado, para que a solução venha mais rapidamente pelo Cartório:
“Art. 2º É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial”.
por óbvio é necessário um prévio estudo feito pelo advogado analisando os autos, tudo que fora processado até aquele momento, para que as partes optem com segurança pela conversão, já que muito do judicial poderá ser aproveitado no extrajudicial e pontos importantes como o recolhimento de custas deverá também ser considerado, como aponta a jurisprudência mineira:
“TJMG. 10324150029878001. J.em: 23/06/2020. agravo de instrumento – direito processual civil – ação de inventário – pedido de justiça gratuita indeferido pelo juízo primevo – espólio – patrimônio arrolado superior a 25.000 UFEMGS – Leis Estaduais N. 14.938/03 E N. 14.939/03 – sujeição ao pagamento das custas – pedido de desistência para promover a partilha na via extrajudicial – irrelevância – inexistência de isenção legal – natureza tributária do débito – feito que tramitou durante cinco anos – cobrança devida (…). 3. A Resolução n. 35/2007 do CNJ, ao permitir a opção pela via extrajudicial, a qualquer tempo, não exime os herdeiros do pagamento das custas judiciais e da taxa judiciária. 4. A desistência do inventário judicial para migrar para a via extrajudicial não confere ao espólio isenção do pagamento das custas processuais, que são devidas pela simples movimentação da máquina judiciária. Feito que, ademais, tramitou durante cinco (5) anos e contou com a prática de atos pelo distribuidor, pela secretaria, pelo juízo e também pela contadoria, já devidamente contabilizados nos cálculos das custas processuais. (…)”.
Original de Julio Martins
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE OUTUBRO DE 2021
Migalhas – Artigo: A usucapião extrajudicial e a teoria dos poderes implícitos – Por Alexis de Siqueira, Silvia Penchel e Marcelo Brandão
Clique aqui para conferir a íntegra do artigo.
Anoreg RS
28 DE OUTUBRO DE 2021
SUL21 – Violência doméstica pode ser denunciada em cartórios a partir desta segunda-feira (25)
Por meio de um "X" desenhado na palma da mão, as vítimas poderão, de maneira discreta, sinalizar a situação de...
Anoreg RS
28 DE OUTUBRO DE 2021
Artigo – Negociantes liberais e confronto com o interesse público do cidadão – Por Cláudio Marçal Freire
Críticos dos cartórios não revelam que defendem um sistema de atravessadores.
Anoreg RS
25 DE OUTUBRO DE 2021
Anoreg/BR divulga apoio a Campanha Sinal Vermelho em live de lançamento
Campanha criada pela AMB e CNJ se tornou lei em mais de 15 estados brasileiros.
Anoreg RS
22 DE OUTUBRO DE 2021
Marco legal para criação do Registro de Imóveis brasileiro completa 178 anos
Representante institucional das associações estaduais de registradores, Registro de Imóveis do Brasil (RIB) cria...