NOTÍCIAS
08 DE NOVEMBRO DE 2022
Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre bem de família
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 202 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Bem de Família IV. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.
A primeira indica que a impenhorabilidade do bem de família não pode ser afastada em cobrança de dívida fundada em contribuições criadas por associações de moradores, por se tratar de obrigação de direito pessoal, não equiparada a despesas condominiais.
O segundo entendimento aponta que a proteção conferida ao bem de família não implica inalienabilidade do imóvel, de forma que é possível sua disposição pelo proprietário no âmbito de alienação fiduciária.
A ferramenta
Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – O ITBI no divã? Efeitos do acórdão proferido no RE 1.937.821 (parte 1) – Por Ricardo Almeida Ribeiro da Silva
A primeira decisão dos tribunais a ser analisada nesta série de artigos é a mais recente e mais polêmica.
Anoreg RS
12 DE SETEMBRO DE 2022
Instituto Brasil completa 34 anos de existência
Fundado no ano da Constituição cidadã, o IRTDPJBrasil consolidou-se como uma instituição criada, sobretudo, com...
Anoreg RS
12 DE SETEMBRO DE 2022
Há 45 anos, brasileiras podem optar por manter nome de solteira
Preservar independência é um dos motivos para não mudar o nome
Anoreg RS
12 DE SETEMBRO DE 2022
Como quer ser chamado?
Qualquer pessoa maior de idade tem o direito à adaptação do nome, basta levar seus documentos pessoais
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2022
Rádio Justiça aborda desmatamento de área com vegetação própria para obras de grande porte
Programa Justiça na Tarde entrevistou a Advogada Marília Longo do Nascimento.