NOTÍCIAS
14 DE JULHO DE 2022
Lei altera quórum de votação em condomínio para mudança de destinação de imóvel
A mudança de destinação deverá respeitar o plano diretor e as demais normas de zoneamento urbano
Entrou em vigor nesta quarta-feira (13) a Lei 14.405/22, que autoriza a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos condôminos. Até então, o Código Civil exigia aprovação unânime para esse tipo de modificação.
A nova regra vale, por exemplo, para decisões de mudanças sobre a destinação de áreas comuns: a transformação de um salão em academia, de um jardim em vagas de garagem, de áreas comerciais em residenciais, entre outras.
A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma tem origem no Projeto de Lei 4000/21, do senador Carlos Portinho (PL-RJ). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em junho com parecer da deputada Clarissa Garotinho (União-RJ).
A relatora afirmou que a regra da unanimidade é um entrave para a adaptação das cidades. Ela destacou que a pandemia mudou as regras da demanda por imóveis comerciais ou residenciais nas cidades.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2022
Cabe ao juízo de recuperação analisar constrição de bens de recuperanda
É de competência do juízo da recuperação judicial determinar a suspensão, ou não, dos atos de constrição...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo: O desrespeito à dignidade da pessoa humana em proposição do legislativo
A construção de nosso modelo constitucional baseou-se em fundamentos, princípios e alicerces que reverberam em...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo: O termo declaratório da união estável – da materialização do instrumento aos efeitos jurídicos possíveis
A Constituição Federal dispõe em seu art. 226 que a família é a base da sociedade, merecendo proteção...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2022
STJ nega perda de uma chance por extravio de livros societários em briga de herdeiros
Analisar a possibilidade de aplicação da teoria da perda de uma chance em Recurso Especial equivaleria ao reexame...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2022
Candidato deve estar a dois anos em cartório atual para concorrer à remoção
A fim de uniformizar, em âmbito nacional, as regras relacionadas ao período de interstício para participação em...