NOTÍCIAS
18 DE JULHO DE 2022
Lei Federal permite que maiores de 18 anos realizem alteração de nome em cartórios
Mudança só pode ser feita uma única vez, sem necessidade de decisão judicial.
Veja a matéria completa aqui.
Fonte: Globo Brasília
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17 DE MAIO DE 2022
TJRS – Provimento Nº 19/2022 CGJ/RS – Altera o caput do artigo 5º, incluindo seu parágrafo 7º. Acresce parágrafo ao artigo 41 da CNNR.
Clique aqui e confira na íntegra.
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17 DE MAIO DE 2022
Cursos INR: a Declaração Sobre Operações Imobiliárias – DOI/DOITU
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