NOTÍCIAS
04 DE JULHO DE 2022
Lei sobre modernização de serviços em cartórios beneficia agronegócio, afirma especialista
Cidadãos de todo Brasil terão mais praticidade e menos burocracia no momento de comprar ou vender um imóvel fora da cidade ou estado onde mora. Para o Bueno, Mesquita e Advogados, a implementação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) inova e estabelece medidas para modernizar e simplificar as diversas etapas que o contribuinte precisava seguir para regularizar um imóvel, seja ele urbano ou rural. Ainda segundo o escritório, especializado em Direito Agrário, a medida que dispensa o comparecimento presencial nas unidades físicas dos cartórios cria um enorme facilitador para o mercado imobiliário, com avanços substanciais para o agronegócio.
Sancionada na última terça-feira (28/06) pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.382 unifica o sistema de cartórios em todo país, permitindo registros e consultas pela internet. “O produtor que reside em Goiás, por exemplo, não precisará mais se deslocar para adquirir uma propriedade no estado do Tocantins, pois o registro desta transação poderá ser feito de forma eletrônica”, exemplifica a advogada Mariana da Silva.
De acordo com Mariana, a nova legislação traz enormes benefícios ao agronegócio, já que negociações envolvendo o registro público de imóveis são constantemente realizadas no setor. “Era comum que proprietários residentes em regiões mais afastadas e remotas enfrentassem dificuldade de deslocamento, o que acabava atrasando e encarecendo os negócios”, destaca a advogada. “É preciso dizer ainda que os cartórios manterão o atendimento presencial para aqueles que assim preferirem”, ressalta.
Ainda na avaliação do escritório, já era sabido que os cartórios vinham modernizando o atendimento nos últimos anos com o advento de alguns mecanismos eletrônicos para obtenção de matrículas e certidões de imóveis, como a plataforma Registradores, criada para integrar os registradores de imóveis do Brasil. “Ocorre que nem todos os estados vinham fazendo uso desses recursos”, alerta Mariana.
Novo sistema
O Serp deverá ser oferecido até o dia 31 de janeiro de 2023. O novo sistema deverá contar com uma base de dados interconectada entre os cartórios de registros públicos, a fim de que não haja confusão na hora de registrar algum imóvel, facilitando os serviços para os cidadãos e agilizando o trabalho de advogados.
O Bueno, Mesquita e Advogados lembra ainda que a modernização não se limita a questões imobiliárias. Além das inovações no âmbito dos Registros Públicos, a nova Lei estabelece que qualquer pessoa, depois de atingir a maioridade civil (18 anos) poderá alterar seu prenome, independentemente de decisão judicial (Art. 56). Além disso, a alteração posterior de sobrenomes também foi incluída na legislação, podendo essa ser requerida mediante a apresentação dos documentos necessários, independentemente de autorização judicial (Art. 57).
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE OUTUBRO DE 2022
XLVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: Mapa do Registro de Imóveis do Brasil será apresentado no Encontro
O XLVII ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL destinou parte da sua programação para...
Anoreg RS
14 DE OUTUBRO DE 2022
Projeto prevê que cartórios gaúchos possam fazer o registro gratuito de doadores de órgãos e tecidos até o final do ano
O sistema terá integração direta com a Central Estadual de Transplantes e será notificada a respeito do desejo...
Anoreg RS
14 DE OUTUBRO DE 2022
STF mantém decisão que garantiu cobrança do ISS sobre as receitas dos cartórios do Município do Rio
Nos embargos, o sindicato sustentava a ilegitimidade do Município do Rio de Janeiro para interposição de recursos...
Anoreg RS
14 DE OUTUBRO DE 2022
Mãe consegue na Justiça adoção de sua filha biológica maior de idade
Uma mãe conseguiu a permissão da Justiça para adotar sua filha biológica maior de idade, adotada anteriormente...
Anoreg RS
11 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – Planejamento patrimonial e sucessório – Por Paula Beatriz Loureiro Pires
De início, importante explicar, sem muito "juridiquês", o que é planejamento patrimonial e sucessório.