NOTÍCIAS
04 DE JULHO DE 2022
Lei sobre modernização de serviços em cartórios beneficia agronegócio, afirma especialista
Cidadãos de todo Brasil terão mais praticidade e menos burocracia no momento de comprar ou vender um imóvel fora da cidade ou estado onde mora. Para o Bueno, Mesquita e Advogados, a implementação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) inova e estabelece medidas para modernizar e simplificar as diversas etapas que o contribuinte precisava seguir para regularizar um imóvel, seja ele urbano ou rural. Ainda segundo o escritório, especializado em Direito Agrário, a medida que dispensa o comparecimento presencial nas unidades físicas dos cartórios cria um enorme facilitador para o mercado imobiliário, com avanços substanciais para o agronegócio.
Sancionada na última terça-feira (28/06) pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.382 unifica o sistema de cartórios em todo país, permitindo registros e consultas pela internet. “O produtor que reside em Goiás, por exemplo, não precisará mais se deslocar para adquirir uma propriedade no estado do Tocantins, pois o registro desta transação poderá ser feito de forma eletrônica”, exemplifica a advogada Mariana da Silva.
De acordo com Mariana, a nova legislação traz enormes benefícios ao agronegócio, já que negociações envolvendo o registro público de imóveis são constantemente realizadas no setor. “Era comum que proprietários residentes em regiões mais afastadas e remotas enfrentassem dificuldade de deslocamento, o que acabava atrasando e encarecendo os negócios”, destaca a advogada. “É preciso dizer ainda que os cartórios manterão o atendimento presencial para aqueles que assim preferirem”, ressalta.
Ainda na avaliação do escritório, já era sabido que os cartórios vinham modernizando o atendimento nos últimos anos com o advento de alguns mecanismos eletrônicos para obtenção de matrículas e certidões de imóveis, como a plataforma Registradores, criada para integrar os registradores de imóveis do Brasil. “Ocorre que nem todos os estados vinham fazendo uso desses recursos”, alerta Mariana.
Novo sistema
O Serp deverá ser oferecido até o dia 31 de janeiro de 2023. O novo sistema deverá contar com uma base de dados interconectada entre os cartórios de registros públicos, a fim de que não haja confusão na hora de registrar algum imóvel, facilitando os serviços para os cidadãos e agilizando o trabalho de advogados.
O Bueno, Mesquita e Advogados lembra ainda que a modernização não se limita a questões imobiliárias. Além das inovações no âmbito dos Registros Públicos, a nova Lei estabelece que qualquer pessoa, depois de atingir a maioridade civil (18 anos) poderá alterar seu prenome, independentemente de decisão judicial (Art. 56). Além disso, a alteração posterior de sobrenomes também foi incluída na legislação, podendo essa ser requerida mediante a apresentação dos documentos necessários, independentemente de autorização judicial (Art. 57).
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2022
PQTA tem número recorde de inscritos em sua 18ª edição
Número superou a edição de 2018, até então a maior desde o início da premiação.
Anoreg RS
06 DE SETEMBRO DE 2022
Ação que reivindica terra ocupada por grande número de pessoas exige ampla publicidade
Diante do risco ao direito à moradia de um grande número de pessoas, a Terceira Turma do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
06 DE SETEMBRO DE 2022
É possível a penhora de bem de família em condomínio na execução de aluguéis entre condôminos
A penhora de bem de família mantido em condomínio é possível, caso um dos condôminos exerça seu direito de...
Anoreg RS
06 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – Habilitação de casamento e o Provimento nº 134/2022 do CNJ – Por Fernanda Maria Alves Gomes
Com o advento da Lei nº 14.382/2022, o artigo 67 da Lei nº 6.015/75 foi alterado e o procedimento de...
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2022
Dia P: Inscrições para o PQTA ganham um dia extra e único que podem ser feitas até hoje (05/09)
Interessados em participar da 18ª edição do Prêmio devem se inscrever até hoje (05.09) pelo site oficial