NOTÍCIAS
04 DE JULHO DE 2022
Lei sobre modernização de serviços em cartórios beneficia agronegócio, afirma especialista
Cidadãos de todo Brasil terão mais praticidade e menos burocracia no momento de comprar ou vender um imóvel fora da cidade ou estado onde mora. Para o Bueno, Mesquita e Advogados, a implementação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) inova e estabelece medidas para modernizar e simplificar as diversas etapas que o contribuinte precisava seguir para regularizar um imóvel, seja ele urbano ou rural. Ainda segundo o escritório, especializado em Direito Agrário, a medida que dispensa o comparecimento presencial nas unidades físicas dos cartórios cria um enorme facilitador para o mercado imobiliário, com avanços substanciais para o agronegócio.
Sancionada na última terça-feira (28/06) pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.382 unifica o sistema de cartórios em todo país, permitindo registros e consultas pela internet. “O produtor que reside em Goiás, por exemplo, não precisará mais se deslocar para adquirir uma propriedade no estado do Tocantins, pois o registro desta transação poderá ser feito de forma eletrônica”, exemplifica a advogada Mariana da Silva.
De acordo com Mariana, a nova legislação traz enormes benefícios ao agronegócio, já que negociações envolvendo o registro público de imóveis são constantemente realizadas no setor. “Era comum que proprietários residentes em regiões mais afastadas e remotas enfrentassem dificuldade de deslocamento, o que acabava atrasando e encarecendo os negócios”, destaca a advogada. “É preciso dizer ainda que os cartórios manterão o atendimento presencial para aqueles que assim preferirem”, ressalta.
Ainda na avaliação do escritório, já era sabido que os cartórios vinham modernizando o atendimento nos últimos anos com o advento de alguns mecanismos eletrônicos para obtenção de matrículas e certidões de imóveis, como a plataforma Registradores, criada para integrar os registradores de imóveis do Brasil. “Ocorre que nem todos os estados vinham fazendo uso desses recursos”, alerta Mariana.
Novo sistema
O Serp deverá ser oferecido até o dia 31 de janeiro de 2023. O novo sistema deverá contar com uma base de dados interconectada entre os cartórios de registros públicos, a fim de que não haja confusão na hora de registrar algum imóvel, facilitando os serviços para os cidadãos e agilizando o trabalho de advogados.
O Bueno, Mesquita e Advogados lembra ainda que a modernização não se limita a questões imobiliárias. Além das inovações no âmbito dos Registros Públicos, a nova Lei estabelece que qualquer pessoa, depois de atingir a maioridade civil (18 anos) poderá alterar seu prenome, independentemente de decisão judicial (Art. 56). Além disso, a alteração posterior de sobrenomes também foi incluída na legislação, podendo essa ser requerida mediante a apresentação dos documentos necessários, independentemente de autorização judicial (Art. 57).
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE ABRIL DE 2022
Conselho aprova uso do FGTS para quitar parcelas atrasadas de imóvel
Até 12 prestações poderão ser quitadas neste ano A partir de 2 de maio, o mutuário do Sistema Financeiro da...
Anoreg RS
25 DE ABRIL DE 2022
Projeto fixa nova regra para execução fiscal sobre tributos imobiliários
A ideia é evitar que o antigo dono seja cobrado injustamente por falta de regularização do bem vendido O...
Anoreg RS
23 DE ABRIL DE 2022
Provimento nº 16/2022 CGJ-RS autoriza pessoas não binárias a mudar registros de prenome e gênero no cartório
Clique aqui e leia a decisão na íntegra.
Anoreg RS
20 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Cartórios, a negação a atos ilegítimos e a tecnologia
A evolução tecnológica caminha a passos largos, e alterou geometricamente os paradigmas de comportamentos nos...
Anoreg RS
20 DE ABRIL DE 2022
“Sem dúvidas as funções notarial e registral possuem um papel primordial na desburocratização e desjudicialização dos serviços”
Advogada Caroline Pomjé concedeu entrevista à Anoreg/RS para falar sobre o Direito de Família e Sucessões e os...