NOTÍCIAS
14 DE OUTUBRO DE 2022
Mãe consegue na Justiça adoção de sua filha biológica maior de idade
Uma mãe conseguiu a permissão da Justiça para adotar sua filha biológica maior de idade, adotada anteriormente por um casal. O caso, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, não envolveu revogação, mas sim uma segunda adoção, com superação da primeira.
A mãe ajuizou ação de ação da filha biológica, já maior de idade, que foi adotada na infância, aos dois anos, por um casal que manifestou concordância com o pedido. O juiz de primeiro grau julgou o pedido improcedente por entender que contraria a lei.
Sendo assim, o Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA negou provimento à apelação por considerar que não poderia se cogitar uma segunda adoção, pois os pais adotivos estão vivos e nada existe que os desabone.
A partir daí, o Ministério Público da Bahia – MPBA acionou o STJ alegando que o acórdão contrariou o procedimento legalmente previsto para a adoção de pessoa maior e capaz.
Para o relator, ministro Raul Araújo, a adoção de pessoa maior de 18 anos deve considerar a capacidade civil dos requerentes e a livre manifestação de vontade das partes.
“O consentimento sempre esteve presente na caracterização da adoção e se apresenta como fator de relevância para compreensão do instituto em sua completude. Atualmente, o consenso se manifesta na concordância expressa dos genitores ou dos representantes legais do adotando”, afirmou.
O ministro reconheceu que a lei não impede de adotar pessoa anteriormente adotada. “Basta, portanto, consentimento das partes envolvidas, ou seja, os pais ou representantes legais, e da concordância do adotando”, destacou.
Sendo assim, foi reconhecido o recurso especial e dado provimento para julgar procedente o pedido de adoção.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
IRIRGS
15 DE MARçO DE 2023
Clipping – InfoMoney – Crédito imobiliário mais caro cria temor de retração nas vendas de imóveis no país; entenda
O ambiente de juros altos da economia brasileira, com a taxa Selic em 13,75% ao ano, e a onda crescente de...
Anoreg RS
14 DE MARçO DE 2023
Portaria Detran/RS n.º 157 – Publica o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de CRVA no município de Rodeio Bonito
Publica o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de Centro de...
IRIRGS
14 DE MARçO DE 2023
Clipping – Anoreg/RS – CNJ promoverá seminário “A LGPD nos Cartórios” no dia 30 de março
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, no dia 30 de março, o seminário “A LGPD nos...
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2023
Inscrições abertas para o XIV Encontro Notarial e Registral do RS
Os valores do 1º lote são válidos até o dia 20 de março.
IRIRGS
13 DE MARçO DE 2023
Clipping – IRIB – Projeto de Súmula que impediria interposição de REsp no procedimento de Dúvida Registral é arquivado
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu pelo arquivamento de um...