NOTÍCIAS
14 DE OUTUBRO DE 2022
Mãe consegue na Justiça adoção de sua filha biológica maior de idade
Uma mãe conseguiu a permissão da Justiça para adotar sua filha biológica maior de idade, adotada anteriormente por um casal. O caso, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, não envolveu revogação, mas sim uma segunda adoção, com superação da primeira.
A mãe ajuizou ação de ação da filha biológica, já maior de idade, que foi adotada na infância, aos dois anos, por um casal que manifestou concordância com o pedido. O juiz de primeiro grau julgou o pedido improcedente por entender que contraria a lei.
Sendo assim, o Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA negou provimento à apelação por considerar que não poderia se cogitar uma segunda adoção, pois os pais adotivos estão vivos e nada existe que os desabone.
A partir daí, o Ministério Público da Bahia – MPBA acionou o STJ alegando que o acórdão contrariou o procedimento legalmente previsto para a adoção de pessoa maior e capaz.
Para o relator, ministro Raul Araújo, a adoção de pessoa maior de 18 anos deve considerar a capacidade civil dos requerentes e a livre manifestação de vontade das partes.
“O consentimento sempre esteve presente na caracterização da adoção e se apresenta como fator de relevância para compreensão do instituto em sua completude. Atualmente, o consenso se manifesta na concordância expressa dos genitores ou dos representantes legais do adotando”, afirmou.
O ministro reconheceu que a lei não impede de adotar pessoa anteriormente adotada. “Basta, portanto, consentimento das partes envolvidas, ou seja, os pais ou representantes legais, e da concordância do adotando”, destacou.
Sendo assim, foi reconhecido o recurso especial e dado provimento para julgar procedente o pedido de adoção.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
IRIRGS
27 DE FEVEREIRO DE 2023
Clipping – IRIB – Anoreg/SP entrevista a titular do Cartório Diadema, serventia paulista mais bem avaliada no Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral 2022
O Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Diadema, sob titularidade de...
Anoreg RS
27 DE FEVEREIRO DE 2023
PORTARIA DETRAN/RS N.º 132, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Divulga o resultado parcial do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos...
Anoreg RS
27 DE FEVEREIRO DE 2023
Juíza que condenou Edinho, filho de Pelé, nega que ele seja inventariante do pai
Por disposição legal, a viúva tem preferência sobre os demais herdeiros para ser a inventariante do marido. Em...
Anoreg RS
27 DE FEVEREIRO DE 2023
Corregedoria Nacional vai consolidar normativos para cartórios de notas e registros
Composto por juízas auxiliares da Corregedoria do CNJ e por estudiosos da área notarial e da registral, o grupo...
Anoreg RS
27 DE FEVEREIRO DE 2023
Proibição de casamento de menores entra em vigor na Inglaterra e País de Gales
Votada no ano passado, a lei que eleva de 16 para 18 anos a idade mínima legal para o matrimônio na Inglaterra e...