NOTÍCIAS
14 DE OUTUBRO DE 2022
Mãe consegue na Justiça adoção de sua filha biológica maior de idade
Uma mãe conseguiu a permissão da Justiça para adotar sua filha biológica maior de idade, adotada anteriormente por um casal. O caso, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, não envolveu revogação, mas sim uma segunda adoção, com superação da primeira.
A mãe ajuizou ação de ação da filha biológica, já maior de idade, que foi adotada na infância, aos dois anos, por um casal que manifestou concordância com o pedido. O juiz de primeiro grau julgou o pedido improcedente por entender que contraria a lei.
Sendo assim, o Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA negou provimento à apelação por considerar que não poderia se cogitar uma segunda adoção, pois os pais adotivos estão vivos e nada existe que os desabone.
A partir daí, o Ministério Público da Bahia – MPBA acionou o STJ alegando que o acórdão contrariou o procedimento legalmente previsto para a adoção de pessoa maior e capaz.
Para o relator, ministro Raul Araújo, a adoção de pessoa maior de 18 anos deve considerar a capacidade civil dos requerentes e a livre manifestação de vontade das partes.
“O consentimento sempre esteve presente na caracterização da adoção e se apresenta como fator de relevância para compreensão do instituto em sua completude. Atualmente, o consenso se manifesta na concordância expressa dos genitores ou dos representantes legais do adotando”, afirmou.
O ministro reconheceu que a lei não impede de adotar pessoa anteriormente adotada. “Basta, portanto, consentimento das partes envolvidas, ou seja, os pais ou representantes legais, e da concordância do adotando”, destacou.
Sendo assim, foi reconhecido o recurso especial e dado provimento para julgar procedente o pedido de adoção.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE JANEIRO DE 2023
Cartórios já podem regularizar terrenos quitados, mas que não foram transferidos
Regularização de loteamentos demorava até 5 anos pela via judicial
Anoreg RS
19 DE JANEIRO DE 2023
O marco digital dos cartórios e o sistema eletrônico de registros públicos
Essa diretriz está intimamente relacionada com o marco digital dos cartórios.
Anoreg RS
19 DE JANEIRO DE 2023
STJ abre ano judiciário no dia 1º de fevereiro, com sessão da Corte Especial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciará o ano judiciário de 2023 no dia 1º de fevereiro, com sessão da...
Anoreg RS
19 DE JANEIRO DE 2023
Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por...
Anoreg RS
19 DE JANEIRO DE 2023
Derrubada de veto possibilita transferência de títulos de imóveis nos cartórios do país
A realização em cartório, a partir de agora, apresenta a vantagem de o procedimento, que antes era feito...