NOTÍCIAS
13 DE JULHO DE 2022
Nasce filho de trisal brasileiro; bebê terá sobrenome de três pais
Nasceu em Cambé Henrique, filho do trisal Maria Carolina, Klayse e Douglas, residentes da cidade de Londrina. O bebê nasceu no último domingo (10), e levará o sobrenome do pai e das duas mães. As informações são do Maringá Post.
Apesar de não reconhecida pela lei brasileira, a união poliafetiva não é mais considerada crime contra a família. No entanto, para que Klayse nesse caso, seja registrada como mãe socioafetiva de Henrique, o trio deve aguardar uma decisão judicial.
Fotos de Maria Carolina em trabalho de parto foram postadas pelo trio no perfil do instagram deles, Klayse, Douglas e Maria também compartilharam mensagens emocionantes sobre a gestação e o nascimento de Henrique.
“A verdade é que quanto mais o Henrique crescia dentro de mim e quanto mais eu sentia seus movimentos, mais eu tinha a certeza de que podemos construir o amor com respeito, paz e da forma mais bela que existe. É indescritível o amor que eu senti nesse momento, e a força que esse amor me deu! Me senti uma guerreira, capaz de qualquer coisa pra lutar pela minha família!”, escreveu Maria Carolina na legenda de uma das imagens.
Fonte: Mídia Max
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Confira o expediente de final de ano dos cartórios gaúchos
As informações relativas ao expediente dos cartórios notariais e registrais do RS estão reguladas na...
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Anoreg/BR divulga versão atualizada do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral 2022
Publicação apresenta os Cartórios brasileiros que mais investem no cumprimento das normas nacionais voltadas à...
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – Do descabimento da exigência do reconhecimento de firma nos instrumentos de mandatos outorgados aos advogados: “Normativa Mínima – Títulos e Documentos II” do CNJ, art. 48
Todavia, essa normativa é objeto de várias divergências perante a Ordem dos Advogados do Brasil em diversos...
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Juiz permite alteração de gênero para “não binário” em registro civil
Pessoa explicou que não se identifica com gênero imposto no nascimento.
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 54/2022 CGJ – TABELIONATO DE NOTAS / E-NOT ASSINA
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.