NOTÍCIAS
13 DE JULHO DE 2022
Nasce filho de trisal brasileiro; bebê terá sobrenome de três pais
Nasceu em Cambé Henrique, filho do trisal Maria Carolina, Klayse e Douglas, residentes da cidade de Londrina. O bebê nasceu no último domingo (10), e levará o sobrenome do pai e das duas mães. As informações são do Maringá Post.
Apesar de não reconhecida pela lei brasileira, a união poliafetiva não é mais considerada crime contra a família. No entanto, para que Klayse nesse caso, seja registrada como mãe socioafetiva de Henrique, o trio deve aguardar uma decisão judicial.
Fotos de Maria Carolina em trabalho de parto foram postadas pelo trio no perfil do instagram deles, Klayse, Douglas e Maria também compartilharam mensagens emocionantes sobre a gestação e o nascimento de Henrique.
“A verdade é que quanto mais o Henrique crescia dentro de mim e quanto mais eu sentia seus movimentos, mais eu tinha a certeza de que podemos construir o amor com respeito, paz e da forma mais bela que existe. É indescritível o amor que eu senti nesse momento, e a força que esse amor me deu! Me senti uma guerreira, capaz de qualquer coisa pra lutar pela minha família!”, escreveu Maria Carolina na legenda de uma das imagens.
Fonte: Mídia Max
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE OUTUBRO DE 2022
Pagamento eletrônico nos cartórios: saiba como se adequar à Lei nº 14.382/22 com a Parcela Express
Sancionada em junho, a nova legislação prevê a modernização dos cartórios. Entre as principais mudanças,...
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2022
Cartórios do RS registram de forma gratuita o desejo de doar órgãos
Negativa da família é o principal motivo que impede a doação de órgãos no estado.
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2022
Cartórios de todo o Estado poderão registrar gratuitamente declaração de doador de órgãos
“Quase metade das famílias (45%) de quem se encontra na situação em que é possível doar os órgãos não...
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 42/2022 CGJ
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 43/2022 CGJ – Suspende a vigência do Provimento n° 34/2022 CGJ
Clique aqui e confira na íntegra.