NOTÍCIAS
17 DE MAIO DE 2022
Negado usucapião de imóveis localizados no Parque Nacional da Lagoa do Peixe (RS)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso em ação de usucapião de homem que diz ter comprado cinco propriedades na área do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, no município de Tavares (RS). Conforme a decisão da 3ª Turma, tomada no início do mês (3/5), os imóveis reivindicados estão em terreno de marinha, que pertencem à União, independentemente do registro.
O autor ajuizou ação na Justiça Federal alegando que está no local há mais de 18 anos e que teria comprado os cinco terrenos, que totalizam mais de 90 hectares, com transcrições e matrículas, antes de serem declarados de uso comum do povo e propriedade da União.
Entretanto, segundo a relatora do caso, desembargadora Marga Barth Tessler, a União possui o domínio dos terrenos de marinha por força de disposição constitucional. “No caso em tela, restou comprovado que a área em questão no presente processo é bem de uso comum do povo, destinado por lei ao uso coletivo, e portanto, insuscetível de usucapião, por ser área sobreposta ao Parque Nacional da Lagoa do Peixe – PNLP”, afirmou a magistrada.
Tessler acrescentou: “a menção expressa à propriedade da União na Constituição da República de 1988 apenas confirma que, embora hoje em dia se viva em períodos de paz, é indiscutível que a manutenção estratégica das áreas designadas como de marinha em poder da União constitui interesse nacional, em face da necessidade de se poder garantir a segurança do país em situação excepcional – ou mesmo para que se possa dar ao local outra destinação de interesse coletivo, como o estabelecimento de portos, por exemplo”.
O que são terrenos de marinha?
Consideram-se terrenos de marinha as faixas de terra que avançam 33 metros a partir da linha de preamar médio (que considera as marés máximas do ano de 1831) da costa marítima, das margens de rios e de lagoas, sendo estas áreas de propriedade da União e de uso comum do povo.
N° 5033355-16.2014.4.04.7100/TRF
Fonte: TRF4
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2022
Projeto permite que co-herdeiro feche escritura de promessa de venda de bem
Autor da proposta explica que a intenção é permitir que os herdeiros disponham do bem antes do fim do inventário
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2022
Pesquisa Pronta destaca pagamento de aluguel por ex-cônjuge e conversão em ações dos valores devidos pela Eletrobras
O pagamento de aluguel por ex-cônjuge que permanece na posse exclusiva de imóvel antes da partilha e a conversão...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2022
Artigo: Produtor rural, você sabia que pode ter direito à devolução da aplicação incorreta do Plano Collor Rural (1990)? – Por Isabela Marqueis e Letícia Nóbrega
Desde 1994, tramita uma Ação Civil Pública que visa reconhecer expurgos inflacionários no Plano Collor referente...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2022
Irmãos batizados apenas com sobrenome do pai conseguem retificação de registro civil para incluir patronímico materno
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Laís Mello Haffers ajuizou ação com...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2022
Nos 6 anos de vigência do atual Código de Processo Civil, especialista aponta inovações e desafios em Família e Sucessões
O Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015) completa seis anos de vigência na próxima semana, em 16 de...