NOTÍCIAS
06 DE JULHO DE 2022
Notários, tabeliães e registradores de cartórios têm que pagar salário-educação, entende TRF1
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que notários, tabeliães e registradores de cartórios têm, obrigatoriamente, que pagar a contribuição social chamada salário-educação, porque são equiparados a uma empresa individual. O salário-educação é destinado ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública.
O entendimento foi no julgamento da apelação interposta pelo dono de um cartório, contra a sentença que negou o seu pedido para suspender a cobrança da contribuição.
Alegou, em síntese, que, assim como o empregador rural pessoa física não se enquadra no conceito de empresa e não está sujeito ao recolhimento da contribuição ao salário-educação, não existe qualquer ato normativo que equipare os titulares de cartórios e tabelionato nessa mesma condição.
O relator convocado, juiz federal Henrique Gouveia da Cunha, ao julgar o recurso, informou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial 1162307/RJ, decidiu que “a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com o art. 15 da Lei 9.424/1996, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006”.
Portanto, disse o magistrado, a Corte Superior reconheceu a exigibilidade da contribuição em questão. Segundo ele, o STJ decidiu, ainda, no sentido de que a contribuição do salário-educação é exigível dos serviços notariais, vez que são equiparados à empresa.
O juiz federal Henrique Gouveia da Cunha também lembrou no voto que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3.089/DF, definiu o caráter empresarial dos prestadores de serviços cartorários, equiparando-os a uma empresa (firma individual).
“Notários, tabeliães e registradores desempenham função pública no âmbito de seus cartórios, mas assumem posição peculiar em relação aos demais agentes públicos, uma vez que exercem a atividade com o intuito de lucro, diferente dos profissionais liberais autônomos sem CNPJ”, observou o juiz federal.
Fonte: Rota Jurídica
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE JANEIRO DE 2023
O Último Documento do Rei
Foi realizado na manhã desta sexta-feira (30.12), em São Paulo, o último ato civil do cidadão Edson Arantes do...
Anoreg RS
02 DE JANEIRO DE 2023
Artigo – Congresso Nacional derruba vetos da medida provisória nº 1.085, transformada na leu nº 14.382/2022 – Por João Pedro Lamana Paiva
O Congresso Nacional derrubou quatro vetos da Medida Provisória nº 1.085, transformada na Lei nº 14.382/2022,...
Anoreg RS
02 DE JANEIRO DE 2023
Portaria DETRAN/RS N.° 628, de 30 de dezembro de 2022 – Altera Sistemas de Responsabilidade da DTI.
Considerando o que consta no expediente de PROA n.° 22/1244-0048486-6,
Anoreg RS
02 DE JANEIRO DE 2023
Gazeta do Povo – “Divórcio surpresa”: Senado debate mudanças sobre a dissolução do casamento
“O casamento é um negócio jurídico bilateral, que estabelece comunhão plena de vidas conforme o Código Civil,...
Anoreg RS
02 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: A família pronta ao seu futuro sob as perspectivas para 2023 – Por Jones Figueirêdo Alves
Quando o valor da pessoa em sua exata dimensão de dignidade demanda direitos e a família congrega as pessoas em...