NOTÍCIAS
13 DE JULHO DE 2022
Nova Lei: maiores de 18 anos podem alterar nome direto no Cartório
Nome de bebê também poderá ser alterado em até 15 dias após o registro
Uma nova legislação federal (nº 14.382/22) permite a alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório de Registro Civil, a qualquer pessoa maior de 18 anos, independente do motivo. Nome de bebê também poderá ser alterado em até 15 dias após o registro.
Esta é uma das novidades introduzidas na Lei de Registros Públicos, antiga Medida Provisória que tratava da prestação de serviços online pelos cartórios e que foi convertida em lei no último dia 27 de junho.
Agora, qualquer pessoa pode alterar o nome independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial.
Além da alteração entre os 18 e 19 anos, a Lei de Registros Públicos também permitia a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais. Também em casos de proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, somente mediante autorização judicial.
Para fazer a alteração no cartório, é necessário que o(a) interessado(a) compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, assim como ao Tribunal Superior Eleitoral.
Nome do recém-nascido
A lei também permite a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
Fonte: A Tarde
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE NOVEMBRO DE 2022
Cartórios têm 90 dias para adequação às novas regras de proteção de dados
Anoreg/BR oferece a plataforma interativa Anoreg+, que auxilia notários e registradores brasileiros na...
Anoreg RS
23 DE NOVEMBRO DE 2022
Corregedor nacional de justiça confirma presença na maior premiação do setor extrajudicial: o PQTA 2022
A premiação nacional será realizada no dia 6 de dezembro, às 18h (horário de Brasília), no auditório do Hotel...
Anoreg RS
22 DE NOVEMBRO DE 2022
Leia a nova edição da Revista Cartórios com Você
Serviços jurídicos e tecnológicos de qualidade em benefício do cidadão.
Anoreg RS
22 DE NOVEMBRO DE 2022
Cartórios têm 90 dias para adequação às novas regras de proteção de dados
As serventias extrajudiciais de todo o país têm 90 dias para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei...
Anoreg RS
22 DE NOVEMBRO DE 2022
Fórum de Presidentes da Anoreg/RS debate pautas da categoria em reunião mensal
O encontro aconteceu por meio da plataforma Zoom e foi coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana...