NOTÍCIAS
13 DE JULHO DE 2022
Nova Lei: maiores de 18 anos podem alterar nome direto no Cartório
Nome de bebê também poderá ser alterado em até 15 dias após o registro
Uma nova legislação federal (nº 14.382/22) permite a alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório de Registro Civil, a qualquer pessoa maior de 18 anos, independente do motivo. Nome de bebê também poderá ser alterado em até 15 dias após o registro.
Esta é uma das novidades introduzidas na Lei de Registros Públicos, antiga Medida Provisória que tratava da prestação de serviços online pelos cartórios e que foi convertida em lei no último dia 27 de junho.
Agora, qualquer pessoa pode alterar o nome independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial.
Além da alteração entre os 18 e 19 anos, a Lei de Registros Públicos também permitia a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais. Também em casos de proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, somente mediante autorização judicial.
Para fazer a alteração no cartório, é necessário que o(a) interessado(a) compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, assim como ao Tribunal Superior Eleitoral.
Nome do recém-nascido
A lei também permite a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
Fonte: A Tarde
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2022
Aula Magna abre XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR
Com caráter científico e provocativo, Aula Magna do desembargador Dip marca abertura dos trabalhos do XXII...
Anoreg RS
16 DE NOVEMBRO DE 2022
Parcela Express disponibiliza e-book com procedimentos para cartórios adequarem-se à LGPD
Material aborda etapas para adaptação simplificada à lei, conforme estabelece o Provimento 134 do CNJ. Serventias...
IRIRGS
16 DE NOVEMBRO DE 2022
Clipping – Correio do Povo – Construção civil deve atingir R$ 5 bilhões em vendas em Porto Alegre
Com o mercado imobiliário aquecido, o setor da construção civil no Brasil registra crescimento nos...
IRIRGS
14 DE NOVEMBRO DE 2022
Clipping – Jornal do Comércio – Plano Diretor deve ‘simplificar a vida do mercado imobiliário’, diz consultor
Uma equipe com cerca de 40 profissionais ligados direta ou indiretamente à empresa Ernst & Young (EY) prestará...
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2022
Começa o XLVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
Teve início, com a Abertura Oficial, o mais tradicional encontro sobre Registro de Imóveis do país!