NOTÍCIAS
23 DE DEZEMBRO DE 2022
O direito da pessoa intersexual à identidade de gênero e ao registro civil é tema de artigo na Revista IBDFAM
“O direito do intersexual à identidade de gênero e ao registro civil” é um dos artigos presentes na 52ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. O texto é de autoria do juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida, professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Maranhão – UFMA.
No texto, ele defende o direito da pessoa intersexo ao registro público de seu nascimento, no qual devem constar nome, sexo, cor, filiação, naturalidade e outras informações pertinentes. José Eulálio afirma que, embora essas pessoas tenham nascido com “genitália ambígua”, portanto seus corpos não exponham uma certeza sexual, elas possuem a forma humana que lhes confere direito à cidadania e identidade civil.
“O intersexual deve tornar-se visível a partir do seu registro como se reconhece, e não permanecer sem o reconhecimento estatal, considerando que não é razoável, muito menos republicano, que alguém mantenha-se vivo, mas seu gênero ou sexo ignorado, como defendem alguns”, afirma o juiz.
“Penso que não é o ordenamento jurídico, em princípio, que deve determinar o indicativo de qual seja o gênero sexual do nascituro intersexo, mas sim a correspondente anatomia de sua genitália ambígua. Esse status deve permanecer até que o intersexual atinja a idade que lhe permita revelar sua verdadeira identidade sexual psicológica para, enfim, afirmar, por si mesmo, qual o sexo ou o gênero que habita em seu corpo e em sua mente. Somente assim permitiremos que a pessoa intersexo seja tratada com igualdade, liberdade e fraternidade, nos termos de nossa Constituição Federal”, acrescenta.
José Eulálio explica que o assunto envolve o Direito Registral. Sendo assim, ele considera indispensável que seja garantido ao indivíduo intersexo sua cidadania, mediante registro imediato de seu nascimento. “Somente a partir disso passa a ser pessoa de sujeito de direitos e deveres, nos termos da lei”, afirma.
“Com a certidão de nascimento, que é a carta da cidadania, o intersexo poderá construir uma família ou se inserir em alguma ou, ainda, optar por amar-se a si mesmo. O poliamor, a monogamia ou mesmo o celibato são formatos modernos de amar outras pessoas ou a si mesmo. A felicidade nem sempre está no fato de termos algo ou alguém para amar, mas de amarmos a nós mesmos ou nos satisfazermos com o reflexo de nossa própria imagem no espelho”, ele conclui.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2022
Parceria com entidades extrajudiciais incentiva a doação de órgãos e tecidos no RS
A iniciativa celebra o transcurso do sexagenário do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS).
IRIRGS
05 DE OUTUBRO DE 2022
Clipping – GZH – Prestes a ser sancionada, nova lei de preservação do patrimônio poderá abranger mais de 5 mil imóveis em Porto Alegre
O projeto de lei do Executivo (PLE) 15/2022, aprovado pela Câmara Municipal no dia 14, vai mudar a forma como Porto...
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2022
XLVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: presença da classe Registral e Notarial no cenário político-legislativo nacional
Importância da atuação dos Registradores e Notários frente à atividade político-legislativa será debatida em...
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo: A generalização da indisponibilidade de bens – Por Bernardo Chezzi
Negócios deixam de ser feitos quando bens são bloqueados em proporção muito maior do que a dívida
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2022
STF vai discutir obrigatoriedade de separação de bens em casamento de pessoa maior de 70 anos
Matéria, objeto de recurso extraordinário, teve repercussão geral reconhecida. Ainda não há data prevista para...