NOTÍCIAS
07 DE MARçO DE 2022
PL proíbe que notário seja titular de 2 cartórios por mais de 6 meses
Proposta modifica lei dos cartórios.
O projeto de lei 236/22 proíbe que titulares de cartórios notariais e de registro, na hipótese de extinção de uma delegação, permaneçam titulares de mais de um cartório por mais de seis meses.
A proposta, do deputado Dagoberto Nogueira, está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a lei dos cartórios estabelece que, extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.
Dagoberto argumenta que o serviço deve ter continuidade, em havendo vaga, mas não se deve admitir que o prazo para a abertura de novo concurso seja desrespeitado, a fim de privilegiar um titular que poderá responder por mais de um cartório por mais de seis meses.
“O objetivo do projeto é deixar expresso que, em havendo extinção de delegação, caso seja designado para a substituição um notário ou oficial de registro já titular de outra delegação, este não poderá permanecer na condição de dupla titularidade por mais de seis meses. Em tal hipótese, deverá ser designado novo substituto até que o concurso público para provimento seja homologado.”
O que diz a Constituição
A Constituição de 1988 estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público. O ingresso na atividade depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
Já a lei dos cartórios prevê, entre as causas de extinção de uma delegação, a morte do notário ou oficial de registro, a aposentadoria facultativa, a invalidez e a renúncia.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações: Agência Câmara de Notícias.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE DEZEMBRO DE 2021
Detran/RS – Portaria DETRAN/RS N.º 383, dispõe sobre a eliminação de documentos pelos CRVAS
Dispõe sobre a eliminação de documentos pelos CRVAS e dá outras providências.
Anoreg RS
28 DE DEZEMBRO DE 2021
Instituto de Registro de Imóveis do Brasil – Medida Provisória n. 1.085, de 27 de dezembro de 2021
A MP tem âmbito de aplicação tanto para as relações jurídicas que envolvam os Oficiais de Registros Públicos...
Anoreg RS
28 DE DEZEMBRO DE 2021
JusBrasil – É importante regulamentar a União Estável?
A União Estável está presente na vida de muitos casais, muitos ainda não sabem a importância da...
Anoreg RS
28 DE DEZEMBRO DE 2021
Medida Provisória cria Sistema Eletrônico de Registros Públicos
Os cartórios deverão se organizar e cuidar da infraestrutura referente ao novo sistema.
Anoreg RS
28 DE DEZEMBRO DE 2021
Jornal Contábil – Tenho direito à herança dos sogros?
Saiba em quais situações os genros ou noras podem ter direito a herança deixada pelos seus sogros.