NOTÍCIAS
30 DE MAIO DE 2022
PL sobre mudança de destinação de imóvel em condomínio tem regime de urgência aprovado na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei n. 4.000/2021 (PL), de autoria do Senador Carlos Portinho (PL-RJ), que altera o art. 1.351 do Código Civil para tornar exigível a aprovação de dois terços dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária, em condomínios edilícios, teve regime de urgência aprovado na Câmara dos Deputados. Com isso, o PL poderá ser votado diretamente pelo Plenário sem a necessidade de passar antes por Comissões Permanentes. Texto já foi aprovado pelo Senado Federal.
O pedido foi feito mediante a apresentação do Requerimento n. 384/2022, apresentado pelo Deputado Federal Altineu Côrtes (PL-RJ). Ao comentar sobre o projeto, a Deputada Federal Erika Kokay (PT-DF) defendeu a mudança. Segundo KoKay “o quórum de 2/3 é significativo e justifica a mudança. A exigência de unanimidade acaba ameaçando e engessando o direito à propriedade. Uma única pessoa poderia se opor a todos os demais condôminos”.
Veja a íntegra do PL na Câmara dos Deputados.
Veja o parecer do Relator no Senado Federal.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – Novas regras para a alteração do nome
A Lei 6015/1973, conhecida como Lei dos Registros Públicos, por longos anos, vem estabelecendo as regras para o...
Anoreg RS
01 DE AGOSTO DE 2022
Para municípios, STF cortou caminho errado em tese sobre fato gerador do ITBI
A conclusão apresentada pelo relator aos colegas foi de que o tema possuía densidade constitucional e potencial...
Anoreg RS
01 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – Contrato de namoro tem validade jurídica? Se sim, quando e por que fazer?
Em conversas informais, é comum ouvir que o contrato de namoro não é válido, pois eventualmente serve apenas...
Anoreg RS
01 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – Insegurança sobre rito do ITBI afeta municípios, cartórios e contribuintes
O enunciado foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento com repercussão geral, em fevereiro de 2021.
Anoreg RS
01 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – Lei 14.382/2022 e adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel
A Constituição Federal, em seu artigos 5º, XXIII, 170, III, e 182, estabelece o princípio da função social da...