NOTÍCIAS
21 DE FEVEREIRO DE 2022
Portaria Detran/RS n.° 051 estabelece funcionamento facultativo nos Centros de Formação de Condutores
CFCs, Centros de Remoção e Depósito – CRDs e nos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs do Estado do Rio Grande do Sul, nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 181/2016, n.º 152/2017, n.º 168/2018, n.º 318/2018 e n.º 438/2018;
considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 56.291/2021;
considerando solicitações de empresas credenciadas pelo DETRAN/RS para definição quanto ao atendimento ao público nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022;
considerando a necessidade de prévia orientação aos usuários dos serviços disponibilizados por este Órgão Executivo Estadual de Trânsito;
considerando o contido no expediente PROA n.° 22/1244-0004177-8,
RESOLVE:
Art. 1° Os Centros de Formação de Condutores – CFCs, os Centros de Remoção e Depósito – CRDs e os Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs credenciados pelo DETRAN/RS terão funcionamento facultativo nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022, quanto ao atendimento ao público.
Parágrafo único. Ficam excetuadas as remoções de veículos pelos Centros de Remoção e Depósito, as quais deverão permanecer com o funcionamento habitual, nos termos do inciso LXVII, art. 19, Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017.
Art. 2º Deverá ser afixado cartaz pelos Centros credenciados, com antecedência e em local visível ao público, informando acerca do horário de funcionamento nas datas de que cuida esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE ABRIL DE 2022
Portugal cria regra para venda de imóveis com criptomoedas
Aumento no interesse pelas negociações envolvendo bitcoins motiva padronização Cada vez mais populares, as...
Anoreg RS
25 DE ABRIL DE 2022
Conselho aprova uso do FGTS para quitar parcelas atrasadas de imóvel
Até 12 prestações poderão ser quitadas neste ano A partir de 2 de maio, o mutuário do Sistema Financeiro da...
Anoreg RS
25 DE ABRIL DE 2022
Projeto fixa nova regra para execução fiscal sobre tributos imobiliários
A ideia é evitar que o antigo dono seja cobrado injustamente por falta de regularização do bem vendido O...
Anoreg RS
23 DE ABRIL DE 2022
Provimento nº 16/2022 CGJ-RS autoriza pessoas não binárias a mudar registros de prenome e gênero no cartório
Clique aqui e leia a decisão na íntegra.
Anoreg RS
20 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Cartórios, a negação a atos ilegítimos e a tecnologia
A evolução tecnológica caminha a passos largos, e alterou geometricamente os paradigmas de comportamentos nos...