NOTÍCIAS
21 DE FEVEREIRO DE 2022
Portaria Detran/RS n.° 051 estabelece funcionamento facultativo nos Centros de Formação de Condutores
CFCs, Centros de Remoção e Depósito – CRDs e nos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs do Estado do Rio Grande do Sul, nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 181/2016, n.º 152/2017, n.º 168/2018, n.º 318/2018 e n.º 438/2018;
considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 56.291/2021;
considerando solicitações de empresas credenciadas pelo DETRAN/RS para definição quanto ao atendimento ao público nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022;
considerando a necessidade de prévia orientação aos usuários dos serviços disponibilizados por este Órgão Executivo Estadual de Trânsito;
considerando o contido no expediente PROA n.° 22/1244-0004177-8,
RESOLVE:
Art. 1° Os Centros de Formação de Condutores – CFCs, os Centros de Remoção e Depósito – CRDs e os Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs credenciados pelo DETRAN/RS terão funcionamento facultativo nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022, quanto ao atendimento ao público.
Parágrafo único. Ficam excetuadas as remoções de veículos pelos Centros de Remoção e Depósito, as quais deverão permanecer com o funcionamento habitual, nos termos do inciso LXVII, art. 19, Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017.
Art. 2º Deverá ser afixado cartaz pelos Centros credenciados, com antecedência e em local visível ao público, informando acerca do horário de funcionamento nas datas de que cuida esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Avanço dos criptoativos no Brasil e impactos da ausência de regulamentação
Os criptoativos são uma representação digital de valores transacionados, como as criptomoedas, que têm ganhado...
Anoreg RS
19 DE ABRIL DE 2022
Qual a importância de formalizar uma união estável?
Em casos de falecimento, o (a) parceiro (a) terá direito a pensão por morte e bens deixados. Quando um...
Anoreg RS
19 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Os cartórios e a digitalização
Todo processo de aperfeiçoamento institucional, no regime democrático, é válido. Melhor ainda quando ele ocorre...
Anoreg RS
19 DE ABRIL DE 2022
Artigo – O que é patrimônio de afetação?
A instituição do patrimônio de afetação pode ser uma excelente opção para a Incorporação Imobiliária que...
Anoreg RS
19 DE ABRIL DE 2022
Artigo: O direito empresarial e a nova era do futebol brasileiro – Por Rodrigo Maurício Klein
Em agosto de 2021 entrou em vigor a lei nº 14.193 [1], trazendo consigo muitas mudanças para os times de futebol...