NOTÍCIAS
23 DE FEVEREIRO DE 2022
Portaria Detran/RS n.º 054 altera disposições da Portaria que trata sobre inspeção técnica semestral de veículo
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o teor PROA n.º 21/1244-0030869-8, em especial o OFÍCIO N.º 71/2021/CGSV-SENATRAN/DSEG-SENATRAN/SENATRAN,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput e o parágrafo único do art. 4º da Portaria DETRAN/RS n.° 311, de 14 de agosto de 2013 que passa a ter a seguinte redação:
” Art. 4º Para fins da autorização emitida pelo DETRAN/RS, prevista no caput do artigo 136 do CTB, o veículo deverá ser submetido à inspeção semestral, nos termos do inciso II do mesmo artigo.
Parágrafo único. A inspeção técnica semestral deverá ser realizada em conformidade com as disposições do CONTRAN, SENATRAN e INMETRO, por Instituições Técnicas Licenciadas – ITLs, inclusive com recurso de inspeção veicular móvel (linha de inspeção mecanizada), Empresas Técnicas Públicas ou Paraestatais – ETPs ou ainda, por profissionais legalmente registrados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/RS, mediante emissão de ART- Anotação de Responsabilidade Técnica, os quais deverão estar devidamente habilitados perante os Municípios, conforme regulamentação, controle e fiscalização do poder municipal concedente do serviço escolar, nos termos do art. 139 do CTB.”
Art. 2º Alterar o caput e incluir parágrafo único no art. 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 311 , de 14 de agosto de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A autorização do DETRAN/RS, conforme modelo constante no ANEXO ÚNICO desta Portaria, será emitida com base na autorização do poder concedente, nos termos do artigo 135 do CTB, e no laudo comprobatório da aprovação do veículo na inspeção técnica semestral referida no artigo 4º, sem necessidade de realização de vistoria pelo DETRAN/RS na ocasião.
Parágrafo único. A autorização fornecida pelo DETRAN/RS terá validade de 6 (seis) meses a contar da data de expedição do laudo da inspeção técnica mencionada no art. 4º, em observância à periodicidade disposta no inciso II do art. 136 do CTB.”
Art. 3º Revogar as Portarias DETRAN/RS n.º 068/2021 e n.º 090/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial do Rio Grande do Sul
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE JANEIRO DE 2022
Migalhas – Artigo – A usucapião extrajudicial e a teoria dos poderes implícitos
O presente trabalho busca fazer um estudo sobre o instituto da usucapião extrajudicial e a teoria dos poderes...
Anoreg RS
19 DE JANEIRO DE 2022
Artigo: Divórcio: a mulher pode manter seu plano de saúde?
O divórcio nunca é um processo fácil, pois envolve questões de cunho burocrático, como partilha de bens,...
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2022
Presidente da Anoreg/RS esclarece pontos da MP nº 1.085 na live Conversando com o Professor
Mais de mil pessoas do Brasil inteiro assistiram
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2022
O êxodo brasileiro
A emigração de brasileiros cresceu de forma constante nos últimos anos.
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2022
Artigo – A doação de bem imóvel e o usufruto – por Renato Ferraz Sampaio Savy
O usufruto é muito utilizado por pessoas que desejam evitar o inventário, partilhando seus bens em vida, de forma...