NOTÍCIAS
01 DE JUNHO DE 2022
Portaria Detran/RS n.º 152 divulga o resultado final do processo de credenciamento de Posto Avançado de CRVA no município de Santo Augusto
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional n.º 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
considerando o Provimento n.º 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 069/2022;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 089/2022;
considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0002317-6;
considerando, por fim, o contido nos processos PROA n.º 22/1244-0015303-7, 22/1244-0015304-5, 22/1244-0015305-3, 22/1244-0015307-0, 22/1244-0015308-8, 22/1244-0015900-0, 22/1244-0015910-8 e 22/1244-0015306-1,
RESOLVE:
Art.1º Divulgar o resultado final do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Santo Augusto, após sorteio, nos termos do artigo 8º da Portaria DETRAN/RS n.º 089/2022:
Processo | Requerente | CRVA matriz | Comarca do Oficial de Registro Civil | Classificação |
22/1244-0015308-8 | Rubens Raphael Tranin de Pauli | CRVA0130 | Santo Augusto | 1º |
22/1244-0015307-0 | Eleni Inez Woiciechoski Mallmann | CRVA0231 | Três Passos | 2º |
22/1244-0015900-0 | Claudete Pagel | CRVA0200 | São Francisco de Assis | 3º |
22/1244-0015305-3 | Luis Roger Vieira Azzolin | CRVA0361 | Tenente Portela | 4º |
22/1244-0015910-8 | Jaime Luiz Loeblein | CRVA0323 | Rodeio Bonito | 5º |
22/1244-0015303-7 | Alan Jece Baltazar | CRVA0366 | Sobradinho | 6º |
22/1244-0015304-5 | Rita de Cassia Teixeira de Oliveira | CRVA0362 | Soledade | 7º |
22/1244-0015306-1 | Orlando Welter Correa | CRVA0267 | São Luiz Gonzaga | inapto |
Art. 2º Comunicar a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) nos termos do artigo 24 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.
Art. 3° Sendo autorizado pela CGJ, o Oficial de Registro Civil vencedor será notificado a apresentar os documentos previstos no art.11 da Portaria DETRAN/RS n.º 089/2022, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data de recebimento de notificação via correio eletrônico ( e-mail ).
Parágrafo único: Os documentos dos incisos I, V, VI e VII do artigo referido no caput deverão ser obtidos no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br) em Menu – Credenciado – Documentação para Credenciamento – Processos de credenciamento em aberto – CRVA – Posto Avançado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
Entenda as novas regras para mudança de nome e sobrenome
A MUDANÇA DE NOME representa uma questão muito peculiar por envolver direitos personalíssimos encapsulados no...
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
Lei nº 14.398/2022 institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais
Institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais.
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
Artigo: Controvérsias na aferição do ganho de capital na alienação de imóvel rural
Em linhas gerais, o ganho de capital pode ser conceituado como sendo a diferença positiva entre o valor de...
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
Artigo: Averbação premonitória no processo de conhecimento – Por Carlos Augusto Thomaz
A averbação premonitória chancelará presunção absoluta de conhecimento da ação judicial perante terceiros.
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
TRF-4 determina penhora de direitos hereditários de empresária
Conforme o artigo 797 do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença deve ser promovido em atenção aos...